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CONTABILIDADE

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Duvida Imobilizar bem

Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 10:50

Bom dia!
Utilizo a tabela que está no link para me basear o que posso imobilizar e onde alocar, esta tabela classifica o bem como imobilizado pela NCM, fixado através da Instrução Normativa SRF nº 162/98 alterada pela IN SRF nº 130/99 para inclusão de outros bens. Porém compramos uma caixa amplificadora de som com a NCM 8518.40.00 R$ 431,00, mas ela não consta nesta tabela, agora fiquei com dúvida em que posso me basear como referência, tinha em mente que a lei estabelece que eu siga a risca o que consta, mas também acho que eu deveria imobilizar este bem. Como devo proceder e/ou em que devo me basear para saber o que devo imobilizar e em qual taxa?

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1998/in16298.htm

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 14:04

Prezada Janiely,

Pessoalmente não utilizo tal tabela para determinar o que será considerado como imobilizado ou não. Pois, existem diversas situações que um produto terá a sua funcionalidade caracterizada como imobilizado, sem que, obrigatoriamente ele esteja incluído na tabela em questão. Isso, sem levar em consideração que dependendo da atividade da empresa um mesmo produto pode ser classificado em diferentes contas de imobilizado, consequentemente alterando a sua taxa de depreciação.

Sendo assim, penso que o mais coerente é usar a logica, visualizando se aquele produto é tem vida útil superior a 12 meses e se o valor unitário é no mínimo R$ 326,21. Isso de acordo com o RIR.

Se for consideramos as novas Normas contábeis (CPC) determina que seja imobilizado todo e qualquer bem desde que o mesmo seja utilizado para as atividades fim da empresa.

Isto demonstra como nós, contadores, passamos pela difícil tarefa de praticamente possuir duas contabilidades nas empresas: uma que atenda o fisco e suas exigibilidades legais e outra para atendimento as Normas contábeis.

Contudo, ao se ater especificamente ao seu questionamento, digo que você deve proceder a contabilização e com uma taxa de 10%a.a.

At.
Marcos Vinicius

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