Bom dia, Mario De Luccas
Pelo exposto, contabilmente, restou um saldo de R$ 1.400.000,00 na conta de CLIENTES, que pelo documento firmado, nada mais deve. Como então, contabilizar a baixa desse valor?
Em procedimentos
contábeis a solução é a de praxe; como a dívida é de 1.700.000 e foi paga com bens, utilizando nomenclaturas genéricas de contas o lançamento seria:
D) Máquinas e Equipamentos
C) Cliente X
R$ 300.000,00
Logo após esta baixa restaria um saldo em aberto de 1.400.000, e visto que a empresa por acordo decidiu renunciar este direito, o lançamento desta despesa pode ser:
D) Perdas por Insolvência ou Renúncia de Direitos
C) Cliente X
R$ 1.400.000,00
Esta opinião foi apenas segundo os critérios contábeis, todavia, restam os conceitos
tributários, e como não está informado o regime de tributação de sua empresa e nem se a cobrança é por meios administrativos ou judiciais, abstenho-me de pautar esclarecimentos adicionais frente ao iminente risco de propor soluções incoerentes; pelo conceito tributário recomendo-lhe analisar a postagem de Saulo Heusi em 26/10/2007 (Lei 9.430/1996) logo acima.
Saudações