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Provisão P/devedores duvidosos

Alexandra M L Pereira

Alexandra M L Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 11:18

Pessoal, alguém poderia me informar, aondo encontro um material falando sobre a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

Com por exemplo:
os lançamentos contábeis da:
* Constiuição da provisão
* a baixa da provisão
* a contabilização da perda dos valores incobravéis.

agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:32

Bom dia Alexandra,

Você encontrará comentários e exemplos da contabilização provisões e de perdas dedutíveis neste endereço Pode a partir dele obter mais informações no próprio site.

Estou certo de que corresponderá às suas expectativas.

...

Alexandra M L Pereira

Alexandra M L Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 18:04

Saulo, muito obrigado pela indicação do site.

Gostaria apenas de tirar essa dúvida.

Caso a empresa não tenha constituido a provisão para crédito de liquidação duvidosa.

ela pode fazer a perda do valor incobravel direto na conta de resultado valor vencido a mais de 1 ano R$ 7.000,00.

D = Desapesas com vendas
D = Duplicatas a Receber

sem passar pela provisão primeiro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 22:58

Boa noite Alexandra,

Lê-se na letra "b", Inciso II, § 1º do Artigo 9º da Lei 9.430/96 cuja íntegra da parte que interessa abaixo transcrevo que:

Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

(...)

II - sem garantia, de valor:

a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

(...)


Pelo exposto, o crédito em questão se enquadra na letra "b" uma vez que o valor é maior do que R$ 5.000,00 e menor do que R$ 30.000,00 e encontra-se vencido há mais de um ano. Neste caso não há a necessidade de se esgotarem os recursos de cobrança desde que mantida a cobrança administrativa.

Nestes termos pode ser considerado como perda dedutível, levando-se a débito da conta de "Perdas no Recebimento de Créditos" na Contas de Resultado e a crédito da conta Clientes Duplicatas a Receber no Ativo Circulante.

...

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:43

Saulo,

O valor a ser contabilizado como Perdas, dentro das disposições da lei acima, deve ser pelo valor total da nf emitida, ou pelo valor líquido?

Exemplo: NFS emitida no valor de 1.000,00 . Sobre ela coube a retenção de 1,5% de IRRF.

Baixo: 1.000,00 ou 985,00????

Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 20:33

Boa noite José,

Se o IRRF foi efetivamente retido e recolhido, você já se creditou do adiantamento pago pelo devedor, ou seja, não houve a perda de R$ 1.000,00 e sim de apenas R$ 985,00

Em outras palavras; Se você já compensou o IRRF retido com o devido a època, não houve perda total, pois o cliente indiretamente pagou R$ 15,00 ao lhe dar o direito de compensá-los.

Todavia, se não houve a retenção expressa na Nota Fiscal e a respectiva compensação, sua perda foi total, uma vez que ainda teve que pagar todos os impostos e contribuições incidentes sobre a referida Nota Fiscal, sem o direito de compensação.

...

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 07:41

Sim Taise!

Há a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas. Veja que a contabilidade não serve só aos propósitos de fiscalização pelas autoridades tributárias. Ela é um imperativo para toda e qualquer empresa, de qualquer tamanho, que deseja manter seus negócios bem organizados.

Mas sendo o mais prático possível, isto será algo que dependerá das necessidades dos administradores da empresa.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 17:13

Saulo, digamos uma empresa que fatura milhoes de reais:
Ela emite uma fatura no valor de R$ 600.000,00.
Esta fica vencida a mais de 6 meses. Com base nos valores acima indicados na Lei 9430/96, o lançamento na conta de "Provisão p/devedores duvidosos" seria de apenas R$ 5.000,00?
E depois de mais de um ano, qual seria o limite de valor a ser lançado sobre essa fatura?
Visto que essa provisão é uma prática obrigatória por lei, sei que o CRC tem pegado no pé de muito contador que não faz esse lançamento.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 11:51

Bom dia João,

Não é tão simples e injusto assim. A citada lei contempla, inclusive, os casos de perdas significantes ao dispor que:

Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;


Note que deverão ser cumpridos os procedimentos judiciais para o recebimento, ou seja, tais créditos só serão admitidos como perdas (despesas dedutíveis) após esgotados todos os recursos de cobrança.

...

ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:44

Bom dia Saulo,
Estou com a seguinte dúvida:
A empresa tem um crédito a receber em aberto desde 2006 no valor de R$ 10.000,00. Entretanto, em 31/12/2007 na apuração do resultado, foi realizado o seguinte lançamento:
D - Despesa com Provisões para Devedores Duvidosos
C - Provisão p/ Devedores Duvidosos R$ 10.000,00

Está correto o lançamento? Considerando que já estamos no exercício de 2010, é necessário fazer mais algum lançamento?
Conto com a sua colaboração.
Grata
Anna Moreira

Mario de Luccas

Mario de Luccas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 16:42

Boa tarde! Pessoal
Meu cliente, por vendas realizadas possui credito de R$ 1.700.000,00(aproximadamente) contabilizado em CLIENTES A RECEBER, em nome de uma pessoa juridica, que se encontra em situação de insolvencia, sendo que, firmou instrumento particular de cofissão de dívida e dação de pagamento e outras avenças, no valor de R$ 300.000,00 representados por maquinas e quipamentos, constando no respectivo instrumento sendo esse o valor do debito/credito, reconhecidos pelas partes.
Pelo exposto, contabilmente, restou um saldo de R$ 1.400.000,00 na conta de CLIENTES, que pelo documento firmado, nada mais deve. Como então, contabilizar a baixa desse valor?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:56

Bom dia, Mario De Luccas


Pelo exposto, contabilmente, restou um saldo de R$ 1.400.000,00 na conta de CLIENTES, que pelo documento firmado, nada mais deve. Como então, contabilizar a baixa desse valor?

Em procedimentos contábeis a solução é a de praxe; como a dívida é de 1.700.000 e foi paga com bens, utilizando nomenclaturas genéricas de contas o lançamento seria:

D) Máquinas e Equipamentos
C) Cliente X
R$ 300.000,00

Logo após esta baixa restaria um saldo em aberto de 1.400.000, e visto que a empresa por acordo decidiu renunciar este direito, o lançamento desta despesa pode ser:

D) Perdas por Insolvência ou Renúncia de Direitos
C) Cliente X
R$ 1.400.000,00

Esta opinião foi apenas segundo os critérios contábeis, todavia, restam os conceitos tributários, e como não está informado o regime de tributação de sua empresa e nem se a cobrança é por meios administrativos ou judiciais, abstenho-me de pautar esclarecimentos adicionais frente ao iminente risco de propor soluções incoerentes; pelo conceito tributário recomendo-lhe analisar a postagem de Saulo Heusi em 26/10/2007 (Lei 9.430/1996) logo acima.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 17:23

Boa tarde, Dilson F. De Camargo


Em relação ao PDD gostaria de saber se a empresa nunca receber o titulo sempre vai ficar o saldo em aberto das contas clientes e (-)PDD no Ativo?

A provisão para créditos de liquidação duvidosa é uma conta redutora dos títulos a receber, calculada anualmente e à época do encerramento do balanço patrimonial anual com base na média aritmética simples da razão entre o total de títulos a receber e as perdas por inadimplência ocorridas nos últimos exercícios.

Portanto, quando um título é dado como perdido, esta provisão destina-se a cobrir as perdas estimadas e pode ser contabilizada da seguinte maneira:

D) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
C) Cliente X
R$ ......... (valor do título baixado por inadimplência)

Finalizando o assunto, a conta de PCLD não fica "para sempre aberta" porque ela é renovada pelo menos uma vez ao ano, e quando um título a receber está em atraso por muito tempo, a cobrança administrativa não surtiu efeitos e não compensa a cobrança judicial, conforme demonstrei no lançamento anterior ele é baixado, pois se isto não for feito não teria lógica racional manter registrado na contabilidade o valor de um título prescrito.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:28

Boa tarde,
gostaria da opinião de vocês. Na contabilidade de um estacionamento os valores a receber são baixos, mas o montante acumulado que tenho desde 2.005 ultrapassa os 30.000,00, mas como são valores pequenos não compensa cobrança judicial. Neste caso como deveria proceder? lançar esses valores para despesas de perdas de créditos? tenho certeza que não vou receber esses valores.

Leia R.P.Harmon
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:56

Prezada Leia,

Caso a empresa tenha determinado que tal valores são inrecuperaveis você pode proceder da forma que citou, apenas sugiro para que você mantenha algum tipo de documento que comprove tal vontade por parte dos gestores da empresa.

At.
Marcos Vinicius

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 07:45

Oi Marcos, isso com certeza vou fazer, sempre tenho tudo documentado para não haver problemas futuros. Obrigada pela resposta.

Leia R.P.Harmon
Fabricio Tozetti Fadeli

Fabricio Tozetti Fadeli

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tesouraria
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:44

Bom dia!
Desculpe a minha falta de conhecimento no assunto, mas trabalho em uma empresa que possui um valor significativo de PDD e gostaria de saber se existe a possibilidade de monetizar esse PDD através na venda. Se isso for possível, alguém conhece alguma empresa que compra uma possível carteira?

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