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Lucro Presumido e DRE Empresa Serviços

Alessandro Reis

Alessandro Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 19:55

Olá a todos.

Não sou contador mas gostaria de entender os impostos cobrados na minha empresa e como isto deveria aparecer em uma DRE.

Em dez/2012 fechei um negócio no valor de R$ 18.000,00 (com contrato assinado). O pagamento será efetuado após o término dos serviços, que aconteceu em fev/2013.

A empresa é de desenvolvimento de software no regime lucro presumido.

Os impostos seriam (conforme foi usado):

Valor Faturado: R$ 18.000,00
PIS (0,65%): R$ 117,00
COFINS (3%): R$ 540,00
ISS (2%): R$ 360,00
CSLL (1%): R$ 180,00
IRPJ (1,5%): R$ 270,00
Valor Total de Retenção NF: R$ 1.467,00
Valor Nota: R$ 16.533,00 (este é o valor que entrou no meu caixa)

Além disto tenho os impostos trimestrais:
IRPJ: R$ 162,00 (15% de 16% do valor faturado descontado o IRPJ retido na nota de 1,5%)
CSLL: R$ 338,40 (9% de 32% do valor faturado descontado o CSLL retido na nota de 1%);

Primeira dúvida: na DRE o valor faturado deveria aparecer no regime 2012 ou em 2013, ou seja, a data de competência seria o fechamento do negócio ou a emissão da nota?

Segunda dúvida: no IRPJ trimestral, o cálculo foi sobre 16%, isto porque a soma do faturamento não atingiu 120.000,00 no trimestre, esta é a regra conforme a atividade da minha empresa?

Terceira dúvida: os impostos de IRPJ e CSLL, o que foi retido na nota deve aparecer na DRE na DEDUÇÃO de RECEITA e os trimestrais na PROVISÃO antes do resultado líquido? Ou tudo deve ficar na DEDUÇÃO ou tudo n PROVISÃO?

Abs.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 23:22

Boa noite Alessandro!

Primeira dúvida: na DRE o valor faturado deveria aparecer no regime 2012 ou em 2013, ou seja, a data de competência seria o fechamento do negócio ou a emissão da nota?

o valor da receita aparecerá no período que foi emitida a respectiva nota fiscal.

Segunda dúvida: no IRPJ trimestral, o cálculo foi sobre 16%, isto porque a soma do faturamento não atingiu 120.000,00 no trimestre, esta é a regra conforme a atividade da minha empresa?

O limite de 120.000,00 é anual e não trimestral, e caso a empresa ultrapasse este limite não poderá se utilizar da redução da base de cálculo. Assim utilizará 32% de presunção para IRPJ além do adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar os 60.000,00 no trimestre.

Terceira dúvida: os impostos de IRPJ e CSLL, o que foi retido na nota deve aparecer na DRE na DEDUÇÃO de RECEITA e os trimestrais na PROVISÃO antes do resultado líquido? Ou tudo deve ficar na DEDUÇÃO ou tudo n PROVISÃO?

Nas empresas do Lucro Presumido os impostos sobre as vendas ou prestação de serviços devem ser aparecer nas Deduções da Receita. E estes serão apresentados pela despesa total do IRPJ e da CSLL, a informação da retenção não diminui a despesa com imposto e sim o teu passivo através da compensação dos valores retidos anteriormente.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Alessandro Reis

Alessandro Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 10:31

Bom dia Thiago, muito grato pela resposta.

Na segunda dúvida, entendi sua resposta porém me gerou outra questão.

O contador no caso fez sobre os 16%. Digamos que durante o ano agora eu ultrapasse o limite de 120.000,00 (o que seria ótimo para empresa pois significa que os negócios cresceram). Isto significa que vou ter que pagar retroativo sobre o percentual de 32% ou somente aquilo que ultrapassar? A mesma coisa para a regra dos 60.000,00, se ultrapassar no trimestre devo pagar os 10% sobre o que passou ou sobre o valor total? E estes pagamentos ocorrem quando, no próprio/seguinte mês da base trimestral em que ocorreu o avanço do limite?

Vou exemplificar para entender melhor:

Até novembro faturei R$ 110.000,00. Em dezembro tirei uma nota de R$ 20.000,00. Somente esta nota de R$ 20.000,00 vou tirar sobre 32% ou pegar tudo retroativo e aplicar o adicional de 16%? Isto seria pago no trimestre de jan do próximo ano ref a out/nov/dez do ano anterior?

A mesma coisa para o trimestre. Faturei em jan/fev R$ 50.000,00. Em março faturei R$ 20.000,00. Os 10% que você cita será aplicado no valor trimestral cobrado em abril sobre os R$ 70.000,00 ou os R$ 10.000,00 que ultrapassou o limite?

Abs.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 16:12

Olá Alessandro!

1º. A empresa que se utiliza da redução da base de cálculo, ultrapassar o limite de R$ 120.000,00 recolherá retroativamente ao início do ano a diferença de 16%.

2º. Para o adicional de 10% do IR é calculado somente sobre a diferença entre o limite de R$ 60.000 no trimestre menos a receita a bruta do trimestre. No seu exemplo sobre os R$ 10.000,00

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Alessandro Reis

Alessandro Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 23:56

Valeu Thiago.

Como tenho meu próprio sistema financeiro, quero registrar as regras para saber provisionar meus impostos sobre o faturamento.

Também quero gerar uma DRE, mas para isto quero fazer da maneira correta, como vocês contadores utilizam mesmo.

Abs.

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