x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 65.779

Contabilização do recebimento de aluguel

Felippe R. Rocha

Felippe R. Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 23:25

Olá prezados!

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que recebe valores de aluguel de imóveis que possui. Gostaria de fazer algumas perguntas:

Ela recebe mensalmente um aluguel de 32.000,00. Desse valor é descontado 3% de comissão da administradora R$ 982,50 e R$ 20,00 de despesa bancária. Ficando um valor líquido de 31.747,50. Fiz os seguintes lançamentos e queria saber se está correto:

Aluguel a receber:
D= Contas a receber (AC)
C= Receitas de Aluguel (R Não operacional)
R$ 32.000,00

Despesa bancária
D= Despesas Bancárias (Despesas)
C= Contas a receber (AC)
R$ 20,00

Comissão da administadora
D= Serv. Terceiros PJ (Despesas)
C= Contas a receber (AC)
R$ 982,50

Líquido a receber
D= Caixa/ Banco (AC)
C= Contas a receber (AC)
R$ 31.747,50

Está correto, amigos? Desde já agradeço a colaboração de todos

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 22:25

Boa noite Felippe!

Quanto as contabilizações estão corretas, mas devo lembrá-lo que de acordo com o Art. 651 do RIR/99:

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas:

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;


portanto acredito que deva ser retido este 1,5% de IR.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 06:54

Bom dia Felippe.

Os lançamentos estão corretos.

Quanto ao IR somente é retido se seu cliente fosse PF e alugasse a PJ.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 07:10

Olá!

A retenção ao qual me refiro é sobre a importância paga a título de comissão a administradora conforme o descrito no exemplo dado pelo Felippe e não ao recebimento do aluguel, pois no caso de PJ pagando a PJ não há retenção de IR.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Felippe R. Rocha

Felippe R. Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:27

Valeu pelas contribuições amigos! Mas o IR incidente sobre as comissões seria pago pela PJ que paga o aluguel correto? O estranho é que a empresa nunca teve problemas na DIRF por conta disso...

Abraços e mais uma vez obrigado pela ajuda!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 08:56

Bom dia Ângela!

A conta de Receita com Aluguel será zerada através do encerramento do exercício, assim como as demais Receitas e Despesas daquele período.

Att.
Thiago Gustavo Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.