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URGENTE- duvidas de lancamento

RODRIGO ORESTES GREGGIO

Rodrigo Orestes Greggio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 28 outubro 2007 | 23:47

ola, gostaria de saber como faço o lançamento de irpj e csll no lucro real por estimativa.

sabendo que a empresa veio com saldo negativo de irpj e csll do ano de 2006, esse saldo foi compensado atraves de perd/comp, ou seja, apurava o imposto por estimativa e compensava com perd/comp.

o lancamento desse processo é:

d-irpj antecipado 2007 (ac)
c-irpj antecipado 2006 (ac)

o mesmo para csll.

gostaria de saber se desta maneira esta correto.

estou tb com duvidas nos lancamentos de estimativa apos esse processo de perd/comp.

estou fazendo os lancamentos assim:

d-irpj pago por estimativa (ac)
c- banco/caixa

d-provisao c/ irpj (cr)
c- irpj a recolher (pc)

o lancamento de provisao deve ser feito so apos o fechamento de cada mes com seu devido lucro ou somente no final do ano para que depois faca o ajuste com a conta de estimativa?

o lucro real estimado tem que ter lalur?

sem mais
agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 09:54

Bom dia Rodrigo,

- Clique aqui para conferir os procedimento para o registro dos pagamentos da CSLL e do IRPJ em empresas optantes pelo Lucro Real por Estimativa.

- A provisão para o IRPJ e CSLL deve ser constituída em 31/12/XX por ocasião do encerramento do exercício, tendo com base de cálculo o lucro real assim entendido o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações conforme demonstrativos na Parte "A" do Lalur.

- A manutenção do LALUR é obrigatória também para as empresas optantes pelo Lucro Real por Estimativa Mensal e deve ser escriturado a cada vez que se levanta Balanços Patrimoniais (periódicos) com vistas à redução ou suspensão do IRPJ e da CSLL, além da escrituração normal de encerramento do Exercício.

- Caso a empresa tenha optado pelo pagamento mensal do imposto por estimativa e levante balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução de pagamentos Recolhimento mensal do imposto com base em estimativa , a demonstração do lucro real relativo ao período abrangido por esses balanços ou balancetes deverá ser transcrita no Lalur, observado o seguinte (Artigo 13º da IN SRF 93/1997 e Artigo 28º da IN SRF 390/2004 :

Nota
Na escrituração do LALUR quando da transcrição de Balanços intermediários ou periódicos deve ser observado o seguinte:

a) a cada balanço ou balancete levantado para fins de suspensão ou redução do imposto deverá ser determinado um novo lucro real para o período em curso, desconsiderando aqueles apurados em meses anteriores do mesmo ano-calendário;

b) para fins de elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, as adições, as exclusões e as compensações, computadas na apuração do lucro real, correspondentes a cada balanço ou balancete, deverão constar, discriminadamente, na Parte A do Lalur, mas não caberá nenhum registro na Parte B do referido livro relativo a tais ajustes.

Nota
Evite solicitar (por escrito) urgência nas respostas. Além de ser contra o Regulamento do Fórum, preceder o título do tópico com a palavra "Urgente" não fará com que seja respondido mais rapidamente do que permitem a boa vontade e o tempo de quem responde.

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ROSELAINE MARISETE EV

Roselaine Marisete Ev

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 01:35

ola gostaria de saciar uma duvida em relação ao lançamento de incorporação de capital,
mas da seguinte forma: a dois socios com 50% cada. um entrará com capital em dinheiro e o outro com entrara com conhecimento intelectual como parte de seu capital para ser integralizado.


a duvida é se é possivel? entrar em uma sociedade oferecendo conhecimento intelectual para constituição do capital da empresa?

e como é feito o lançamento?

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