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distribuiçao de lucros do exercicio

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:06

bom dia a todos,estou com uma duvida e preciso de ajuda, tenho uma empresa muito antiga que tem imoveis e vive de aluguel dos mesmos estao classificados no ativo imobilizado totalmente depreciados isto gerou um saldo prejuizos acumulados, no exercicio 2012 pelo valor dos alugueis obteve lucro inclusive com sobra em caixa posso distribuir este lucro, ajudem me por favor confesso que estou muito confusa com esta situaçao obrigada.

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:10

boa tarde Leandro desde ja agradeço sua atençao, tambem penso assim, mais vi varios comentarios que para fazer a distribuiçao tenho que enchugar os prejuizos acumulados, eu gostaria muito de ter mais informaçoes ou base na legislaçao que me explica-se melhor o fato dos prejuizos acumulados serem referente as deprecaiçoes dos ativos voce pode me ajudar? obrigada.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:39

Isabel,

Não havia entendido que essa empresa estava em prejuizo acumulado.

Neste caso para haver a distribuição do lucro, a empresa de fato não pode estar em situação de prejuizo, pois não existe o lucro contábil para ser destinado ou distribuido, e esse "Lucro" da operação do aluguel, serviu apenas para diminuir o impacto do prejuizo registrado na empresa.

Se acaso houver o pagamento ao sócio nesta condição, o pagamento não é distribuição de lucro e sim outros rendimentos e neste caso tem que haver o recolhimento do INSS dele o o patronal.

Abs

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:08

e ai que esta meu grande problema, este prejuizo que existe é justamente pela despesa de depreciao que o imovel sofreu ao longo dos tempos, porem o predio esta em perfeito estado e esta gerando receita de aluguel com sobra no caixa destes valores, entao lhe pergunto no patrimonio enchugo o prejuizo com o lucro e o que faço com a sobra no caixa, se nao posso distribuir, dai a confusao que estou fazendo, preciso ampliar minha linha de racionio e encontar uma saida.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:09

Isabel,

Por mais que o prejuizo esteja ocorrendo em função da depreciação, a depreciação é contábil, então de fato o prejuizo existe, tanto existe que ele está apurado.

Já que o prédio está em perfeito estado, você pode solicitar um teste de impairment, onde nesse teste a taxa de depreciação será revista e se diminuir essa taxa, o valor da sua depreciação também diminuirá.

Sobre a sobra de caixa, para essa questão, não tem muita relevância, pois antes de haver o caixa, existe o prejuízo.

Você até pode pagar o sócio, mas esse pagamento será tributado e se for efetuado para PF haverá ainda o INSS Patronal.

Por lógica, não se distribui lucro quando tem prejuízo.

Base legal:


Capítulo II
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Seção I
Rendimentos Diversos
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
XXIX - os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido
ou arbitrado (Lei n º 9.249, de 1995, art. 10);


Com base no dispositivo acima, você concorda que não existe lucro e somente prejuízo, então não existe lucro para ser distribuído?

Se a legislação falasse que "XXIX - os lucros, prejuízos ou dividendos calculados", aí sim eu poderia afirmar que poderia haver a distribuição, mas não é o caso.

Não falo para não utilizar o dinheiro em caixa, mas se o dinheiro em caixa for destinado a pagamento para o sócio, esse dinheiro não será proveniente de distribuição do lucro e eventual pagamento ao sócio nessa condição, deverá haver tributação do IR e ser verificado a questão previdenciária, aí sim você poderá utilizar o dinheiro em caixa para pagar o sócio.

Espero ter ajudado, qual dúvida estou a disposição.

Abs

Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 20:39

Bom dia, minha contribuição:

Imóveis alugados, deveriam ser classificados em investimentos, dispensados do ajuste da depreciação, o teste da recuperabilidade (impairment) seria mais adequado.

A taxa fiscal de depreciação de imóveis é de 4% ao ano, seria realmente a causa dos prejuízos acumulados? Recomendo rever os cálculos.

Qual o seu regime de tributação? Lucro Real ou Lucro Presumido? As regras de distribuição são distintas.

Se Lucro Real, o ideal seria você rever as taxas de depreciação que vem sendo aplicadas, reduzindo-as e resultando num possível resultado positivo. Já o lucro Presumido tem sua distribuição em função da relação Caixa/Imposto Recolhido, fugindo um pouco da apuração do resultado contábil.

Abraços a todos,

Alex Costa.
isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 10:52

bom dia desde ja agradeço a contribuiçao, a Empresa é lucro presumido
empresa muito antiga, na abertura a integralizaçao foi feita com imoveis, ela ja existe a mais de 50 anos, e durante muito tempo esteve no lucro real, andei estudando a possibilidade de transferir os mesmos´para investimento ou estoque mais as respostas foram negativas (confesso que estou confusa) mais de qualquer forma o prejuizo continuaria, sera que nao existe nenhum amparo legal por se tratar claramente dos valores de depreciaçao (taxas impostas pela tributaçao)ja que o valor real destes imoveis é muito mais, perdoe minha igorancia mais nao vejo sentido ela fazer caixa e nao poder os socios receberem este rendimento a Empresa pagou todos os impostos sobre estas receitas, o mais agravante eles vivem disto teria sentido aplicar o dinheiro e nunca poderem retira-lo, preciso achar uma saida.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 11:27

Isabel, se a intenção for efetuar repasse para os sócios, uma opção seria a empresa efetuar adiantamento a sócios, que poderia ser compensados com lucros futuros.

As duvidas que estou tendo com relação ao caso é referente ao período em que estes bens já foram depreciados, segundo a suas informações a empresa tem mais de 50 anos, o que acarretara que muitos dos imoveis já foram totalmente depreciados, podendo haver apenas valores referentes a reformas para serem depreciados.

Outro item a ser observado é que este dinheiro que esta em caixa em tese é "um fundo financeiro" para que os imoveis possa ser reformado futuramente, não havendo perda de valor patrimonial para empresa.

Outro ponto a ser observado é se os Imoveis sofreram reavaliação de valor, o que em tese tem que ser observado a legislação fiscal/contábil para esta realidade em relação a depreciação, a qual não tenho conhecimento suficiente para te orientar.

Outro ponto para analise é que a taxa de depreciação dos imoveis é, segundo o Alex, de 4% ao ano, sendo que a taxa de retorno de imoveis em aluguel esta entre 0,75% a 0,50% ao mês o que daria uma taxa entre 9% a 6% ao ano bem maior que a taxa de depreciação.

Outro Ponto a ser observado é que quando o bem não estiver em uso a depreciação deve ser paralisada.

Qual o ramo de atuação da empresa?

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 13:16

Olá Izabel bom dia,

Não sei qual a atividade fim dessa empresa, mas talvez seja a hora de reavaliar até mesmo o objetivo econômico da mesma, pois como sitou o colega Alex a classificação contabil dos ativos seria outra.

Então penso que seria realmente importante o teste impairment e ou até mesmo um Ajuste de Avaliação de seus ativos.

Revendo a classificação contábil dos bens, o resultado poderia ser outro pois a despesas de depreciação seria anulada.

Outra opção é que voce está no Lucro Presumido e recolhendo os impostos inerentes não a proibição para a distribuição do lucro.

bom final de semana e fique na paz

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 13:58

boa tarde a todos, a atividade atualmente é 41.10-7/00 incorporaçao de emprendimentos imobiliarios, mais sempre sobreviveu de alugueis e todos os imoveis estao totalmente depreciados pelo tempo e foi usada a taxa de 4% pois foram regisrtrados desde o inicio como imoveis no ativo imobiliazado, é uma empresa de familia confesso que fico ate com pena dos socios, nao podem se quer pensar em veder pois na alienaçao o imposto seria muito alto.

Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 21:17

Olá companheiros,

Isabel, você enquadrou a empresa no lucro presumido. Ótimo, a regra da distribuição é a seguinte:

a) Lucro Presumido = Base de Cálculo dos impostos
b) Impostos Pagos = IRPJ, CSSL, PIS e COFINS.

Valor possível de distribuição = (a) - (b).
Se deu positivo a equação acima, distribua, e fiscalmente você não terá problemas.
O Resultado contábil, se não suportar (prejuízos acumulados), reduza, quem sabe, o Capital Social da empresa.
abraços e muito sucesso!

Alex Costa.
isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 07:55

bom dia a todos, sim totalmente depreciados e gerando um prezuizo alto, quanto ao calculo baseado no lucro presumido eu fiz, mais o valor é muito pequeno perto do saldo de caixa que tenho, talves a saida fosse mesmo a reduçao do capital nao entendo muito deste assunto alguem pode me ajudar?
obrigada a todos que tem me ajudado.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:28

Isabel, se os imoveis estão totalmente depreciados, você não pode continuar depreciado eles, teria que ver o cadastro de imobilizado, no sistema contábil, para ver se esta preenchido corretamente, e se você estiver efetuado a depreciação manual vai ter que rever os lançamentos. Se o caso for referente a erro na depreciação você poderia corrigir o valor referente ao exercício de 2012, e efetuar ajuste de exercício anterior, o que em tese poderia aumentar o lucro liquido de exercícios anteriores através da Conta "Ajuste de Exercícios Anteriores" teria como informar o valor dos Bens imoveis e o valor da depreciações acumulada dos mesmos? para ver se realmente esta havendo falha na depreciação.

Como você não respondeu os pontos que questionei fica difícil para ver o contexto inteiro, pois a origem deste caixa fica mascarado. Se os bens estão totalmente depreciados não deveria haver depreciação sobre eles o que tornaria a receita de aluguel quase na tua totalidade em lucro para serem distribuído, pois aparentemente a empresa não vem mantendo atividades de incorporação e vivendo apenas de aluguel, devendo ter um estrutura bem enxuta com poucas despesas, alem das Depreciações.

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