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Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:59

Bom Dia!

Estou em dúvida na seguinte questão.
Uma cooperativa educacional, equiparada a cooperativa de trabalho, possui cooperados (que são os professores) que retiram mensalmente o pró labore. Diante disso e da lei 12690, há a necessidade de se fazer provisões como 13, de férias? Sei que não com essa nomenclatura, mas tenho acompanhado discussões que tratam disso.
Como agir?
Há um embasamento legal?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:12

Boa Tarde Eduardo Augusto Melere! Sugiro que vc entre em contato com a Ocesc - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (http://www.ocesc.org.br/) e expõe para eles as tuas dúvidas, pois eles têm setor jurídico de apoio. Acho oportuno lhe passar o link de um estudo sobre a interpretação da Lei 12.690/2012: www.ipea.gov.br Bom Trabalho! Att.

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