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Pagamento do FGTS na GRRF (em caso de recisão)

Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:49

Boa tarde caros amigos,
Em uma das empresas que contabilizo um funcionário foi mandado embora sem justa causa.
só que o FGTS foi recolhido junto da GRRF (foi assim que me disseram). e isso ocasionou em um pagamento a menor que ficou assim.

provisão - 147,10
pagamento - 68,80

os 78,30 foi recolhido jundo a GRRF.

Mas como faço com essa diferença???

D- FGTS A RECOLHER
C- DESPESA FGTS

Seria assim?
Se sim como ficaria o histórico?

Agradeço desde ja.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 09:23

Bom dia Magno!

Você pode atualizar a provisão do FGTS conforme o pagamento da respectiva guia, e efetuar mais lançamento referente a diferença da GRRF ou realizar o estorno conforme mencionado com o histórico de estorno.

Em nosso escritório contabilizamos da seguinte maneira a GRRF no caso das rescisões sem justa causa:

D- GRRF folha normal (referente ao recolhimento do FGTS do mês)
D- GRRF multa de 10%
D- GRRF multa de 40%
C- FGTS a recolher

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 06:48

Bom dia Magno.

Ficou um pouco estranho este pagamento não?

Geralmente quando se manda alguém embora, além do FGTS, paga-se a multa de 40%.

Pois neste caso é como o amigo Thiago postou, pois é interessante separar o FGTS normal do rescisõrio.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:39

Bom dia,

Acho que encontrei a forma mais adequadra para essa situação.

D - FGTS R$ 147,10
C - FGTS A RECOLHER R$ 147,10

D - FGTS A RECOLHER R$ 68,80
C - CAIXA OU BANCO CONTA MOVIMENTO R$ 68,80

D - FGTS A RECOLHER - 78,30
D - GRRF - VR X
C- CAIXA BANCO CONTA MOVIMENTO VR X+78,30

Acho que essa é a melhor forma.
Certo?

Ivanilde Oliveira da Silva

Ivanilde Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Negócios
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:22

Prezados, bom dia!
Estou com algumas dúvidas.
Fui verificar o meu extrato do FGTS e constatei que hoje, 27/09/13, foi retirado "Saque DEP - COD 1 AG 10413506 CP", e lá no início está saldo 0,00. O que seria isso?
Alguém pegou o meu dinheiro? Eu fui demitida.
Outra dúvida, em março de 2013 precisei retirar um valor que estava lá até março para dar entrada na compra de um imóvel, contudo, fiquei de abril/13 até setembro/13 com um determinado valor. Pergunta: Eu pego os 40% em cima do que tenho hoje apenas, ou do valor todo depositado até hoje pelo empregador? Lembrando que o meu questionamento é sobre os 40%. É em cimA DO que tenho hoje, ou do valor total depositado, desde do início?

Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:38

Bom dia Ivanilde,
Os 40% tem como base a soma de todos os depósitos que ela fez na sua conta (ou deveria ter feito) até a presente data, independente se você sacou ou não.
Em relação ao saldo, existe dois modos de sacar o FGTS.
1- apresentando na caixa econômica a chave, PIS, rescisão e os demais documentos rescisórios.
2 sacando em qualquer caixa eletrônico com o cartão cidadão.

Como você disse que não sacou o FGTS e o saldo esta ZERO, provavelmente ela não esta com as guias de FGTS em dia.
É isso, espero ter ajudado.

Ivanilde Oliveira da Silva

Ivanilde Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Negócios
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:58

Magno,
Através de outras leituras que eu tivera obtido, o que entendi é que esse código que informei, trata-se que o valor está pronto para Saque. Como ainda não fiz a Homologação, não tenho como sacar.
Contudo, com a sua informação passada, gerou outra dúvida:"2 sacando em qualquer caixa eletrônico com o cartão cidadão."
Eu tenho o cartão cidadão, para eu sacar o FGTS eu tenho que primeiro fazer a Homologação e depois levar a documentação junto com a rescisão, não é? Ou não precisa? Uma vez que tenho o cartão cidadão, eu já posso direto no Caixa Eletrônico.

Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 12:09

Bom, qualquer desses procedimentos devem ser tomador apos homologação.(por medida de segurança)
Esse código que se refere, SUPONHO que seja o pagamento da GRRF (Guia Recolhimento Rescisória do Fgts) .
Apesar de saber um pouquinho de cada coisa meu setor é o contábil, prefiro que alguém do setor RH esteja te respondendo essas questões com mais precisão.

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