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Troca de cheque

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 17:50

Boa tarde, como é contabilizado os cheques a prazo que a empresa negocia com os bancos para receber o valor correspondente?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 00:26

Olá Guto, me deixa ver se entendi sua pergunta e me corrija se tiver errado.

Consideremos que esses cheques são oriundos de suas “Vendas à Prazo", no entanto, deve ter criado no seu ativo circulante uma conta de “Cheques pré-datados a receber”, pois bem, faça a escrituração similar ao de um "desconto de duplicatas", quando o cheque do seu cliente for pago/compensado na financeira/banco que fez o desconto, você liquida essa obrigação gerada pela troca.

Vale informar, que devido às alterações da lei 6.404/76, as duplicatas tiveram o entendimento de que se trata de um empréstimo com garantia, assim sendo, passaram a ser registrado na conta “Empréstimo (Passivo)", entendo que no seu caso, esses cheque pré, devem ter o mesmo tratamento (das duplicatas descontadas) porque se ele for devolvido/não pago, a sua empresa vai ter de pagar (obrigação).


Observação: Fique atento quanto a escrituração cujo haverá encargos financeiros/juros sobre esta operação.


Se ficou vago e ainda não souber a escrituração no diário, me avise que faço um exemplo para você.



Espero ter ajudado.


Att.
Vanderlei

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 06:39

Bom dia Guto.

Geralmente quando levamos uma duplicata ou cheque em um valor X o banco paga um valor Y (x - z%).

Na prática:

Vamos supor que você leve um cheque no valor de R$ 100,00 para desconto.
O banco irá lhe informar as taxas de desconto e vamos supor que este valor seja R$ 20,00.

Teremos:

D - Banco(AC)
C - (-) Duplicatas(ou Cheques) descontados (AC)
Vr - 80,00


Quando o cheque o cheque for descontado

D - Despesas c/ Desconto de Duplicatas (cheques) (CR)- 20,00
D - (-) Duplicatas(ou Cheques) descontados (AC) - 80,00
C - Cliente (duplicatas/cheques a receber)(AC) - 100,00

Se o cheque estiver sem fundos

D - (-) Duplicatas(ou Cheques) descontados (AC) - 80,00
D - Despesas c/ Duplicatas(cheques) - 20,00
C - Duplicatas a Pagar (PC) - 100,00

D - Duplicatas a Pagar (PC)
C - Banco
Vr - 100,00

Com certeza o banco deve cobrar alguma taxa a mais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:19

Olá Paulo, faço observação no seu lançamento, haja visto que com as ALTERAÇÕES DA LEI 6.404/76, trouxe tanto um entendimento melhor sobre esse tipo de operação quanto uma adequação com as normas internacionais, no entanto, cito 2 casos;

1. As duplicatas descontadas SEM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
* O risco é do banco/financeira que efetuo o desconto

Neste caso, você registra da forma que você mencionou, ou seja, no ATIVO CIRCULANTE.

D= Banco (AC)
C= (-) duplicatas descontadas (AC)



2. As duplicas descontadas/Cheques COM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
* O risco é da empresa, tipo, se voltar o cheque você que paga (Obrigação)

Neste caso, VOCÊ DEVE REGISTRAR NO PASSIVO.

D= Banco (AC)
C= Duplicatas Descontadas (PC)


Não citei os encargos que vão ser cobrados dessa operação porque NO LINK ABAIXO o nobre colega Luiz José fez bem detalhado cujo serve para os dois casos citado acima.

VEJA OS LANÇAMENTOS: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/82262/desconto-de-duplicatas-lacamento/


Espero ter ajudado


Att.
Vanderlei

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:50

Boa tarde Vanderlei.

Perfeitas sua observações, mas alerto que no caso em questão a conta de (-) duplicatas descontadas é uma conta redutora do ativo.

No caso das duplicatas descontadas com a obrigação em se pagar concordo com você e não vejo o problema em se lançar assim, o interessante é colocar isso com Notas Explicativas.

Gostaria de uma ajuda sua: onde posso verificar na Lei 6.404/76 sobre esta observação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:02

Olá nobres colegas,

Gostaria de uma ajuda sua: onde posso verificar na Lei 6.404/76 sobre esta observação?


Respondida pelo Thiago e no tópico supracitado, o Luiz José também mencionou, no entanto acrescento que devido essas alterações da Lei 6.404/76 combinada com as Leis 11.638/2007 e Lei 11.941/2009, levaram a esse entendimento, após emitiram o CPC e a Resolução já citada acima.

Tal entendimento é esplêndido porque estamos falando de uma "Obrigação disfarçada", pois a empresa é a responsável pelo pagamento, vejo a duplicata apenas como uma "garantia".

O nobre amigo, pode encontrar um quadro comparativo sobre as alterações da Lei 6.404/76 se fizer uma pesquisa.

OBS: Esse assunto é extenso e podem ter resistências por alguns colegas, pois vínhamos fazendo de forma cujo era costumeiro, e, logo nos deparamos diante de uma alteração dessas.

Pronunciamento do CFC acerca das DUPLICATAS DESCONTADAS: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=118&codConteudo=5879

Legislação Referenciada
NBC TG 38
Lei 6.404/1976
RIR/1999
Decreto nº 6.306/2007

Espero ter colaborado com os queridos colegas.


Att.
Vanderlei

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:57

Boa tarde à todos!

Só para complementar o assunto, sobre a contabilização, verifique no Banco o Contrato destes descontos e os extratos com a movimentação para que possa ser contabilizado a movimentação corretamente.

Com isso poderá ser conciliado toda a movimentação bancária e os cheques descontados, bem como taxas e juros pagos.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 07:51

Vanderlei e Thiago:

Agradecido pelas informações, com isto enriquecemos nosso conhecimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:50

Bom dia, preciso saber como contabilizar a troca de um cheque, Exemplo: fiz uma compra e paguei um determinado fornecedor com o cheque nr. 100, ai o fornecedor me liga dizendo que o cheque foi roubado, inclusive me passou o BO, a dúvida é a seguinte como contabilizar essa troca de cheque, haja visto a emissão de um novo cheque?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 18:39

Boa noite Evandro.

Se o pagamento não foi feito não há nada a se fazer.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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