x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 2.620

Ativo Imobilizado - Impairment

THIAGO SANTANA SILVA

Thiago Santana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 15:34

Olá
Dúvida pequena.

Estou realizado IFRS em algumas empresas onde trabalho, tem empresa que realizou uma aquisição á 2 anos de um bem no valor X, onde os sócios estipulou um valor residual desse bem através de laudos técnicos.Exemplo; Vamos imaginar que o valor residual do bem é de R$ 100.000,00.Agora a empresa quer vender esse bem. Realizaram uma pesquisa no mesmo Fornecedor que eles compraram esse bem, e observaram que o mesmo bem esta sendo vendido por R$ 75.000,00.

O bem foi contabilizado por R$ 100.000,00;com toda depreciação feita. Neste caso, o impairment do bem será de R$ 25.000,00. Que se refere o valor que o mercado poderia comprar da empresa. Correto!

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 19:50

Thiago, não consegui entender direito a pergunta, porém vamos lá:

"O bem foi contabilizado por R$ 100.000,00;com toda depreciação feita. Neste caso, o impairment do bem será de R$ 25.000,00. Que se refere o valor que o mercado poderia comprar da empresa. Correto!"


Só para constar, se o bem foi comprado há dois anos, o que se deve observar é se a estimativa de vida útil era essa (dois anos). Se o bem tinha vida útil maior do que isso, a perda seria maior pois a depreciação não estaria completa.

No Impairment, devemos avaliar o valor estimado de benefícios futuros que o bem traria para a entidade (valor de uso) contra o valor recuperável líquido (valor líquido de venda). Após isso, se pega o maior dentre os dois citados anteriormente e calcula-se a perda ou não. Porém só contabilizamos a perda pois aumento de ativos imobilizados por reavaliação pelo que sei foi extinto pela 11.638/07.

Abraço.

Accounting is my life...
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 21:32

Thiago, vejamos se ajudo:

O valor de mercado do bem é R$ 75.000 (constatado junto ao fornecedor).
Daí você compara ao valor líquido de depreciação que o bem esta contabilizado. Se o valor contabilizado estiver maior você ajusta até os R$ 75.000. Se estiver menor, não faz nada.

Com esse procedimento você terá realizado o ajuste a valor recuperável do bem (impairment).

Com a decisão de colocar a venda o bem, analise a conveniência de classifica-lo no Circulante.

Abraços.

Alex Costa.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 06:45

Bom dia amigos.

Tenho algumas observações a fazer.

1º Qual é o valor original do bem?

2º Se o valor residual dele é de R$ 100.000,00 e foi constatado que o valor de mercado é de R$ 75.000,00 não há que diminuir o valor deste bem até porque a diferença é pequena.

3º O valor de mercado não é somente os R$ 75.000,00. Deve-se considerar os valores que serão gastos para a venda dele (comissão de vemdas, fretes, desmontagens)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.