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Registro dos Livros

Isaias Souza Oliveira

Isaias Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 00:31

Prezados(as)


Existe alguma base legal que me fale precisamente qual o prazo para resgistro do livro diario, pelo que achei no RIR/99 me diz que é até 180 após o termino da escrituração contábil. podemos entender que essa data é até 06/XPT0 ?


Atenciosamente,

Isaías

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 20:52

Olá Isaias,

Para efeitos de apuração do lucro real, poderá ser aceita, pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal, a escrituração do livro Diário autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data prevista para entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente exercício financeiro.

Fundamento Legal: IN SRF n° 16/84



Espero ter ajudado


Att.
Vanderlei Arraes

Isaias Souza Oliveira

Isaias Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 21:40

Prezado Vanderlei,

Certo mais neste caso fica muito vago, não teria uma base legal mais atulizada e clara ? pode me ajudar não consegui compreender

Atenciosamente,


Isaías

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 00:06

Caro Isaiais, essa IN SRF supracitada realmente é vaga, porém de forma indireta oferece o entendimento de que o LIVRO DIÁRIO tem de ser registrado até a data da entrega da "Declaração", vale informar que a própria SRF faz menção dessa disposição.

Veja aqui na site da Receita: SRF Dúvidas - Livro Diário

Em nossa legislação tem vários dispositivos quanto à obrigatoriedade do respectivo livro concomitante que deve ser registrado, inclusive, sua validade é mediante registro, no entanto, deixa a desejar quanto ao prazo para registra-lo, levando isso em consideração também não há multa caso não os registre, ora, muitos profissionais expressam pouca importância, onde cria vícios nos clientes em não registrar os livros porque os mesmos não querem desembolsar, mas um dia poderá ser exigido, e dai?

Enfim, a obrigatoriedade de registro do Livro Diário está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.


Espero ter esclarecido.


Att.
Vanderlei Arraes



Roger

Roger

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 20:03

Olá,
Gostaria de saber se posso imprimir o livro razão dentro do diário, sendo assim registrando apenas o Diário? Ou tenho por obrigação fazer os dois livros?
Grato

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