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Escrituração Dividendos Simples Nacional

Kátia Camargo

Kátia Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:31

Bom Dia pessoal,
Pesquisei sobre o assunto aqui no fórum mas não encontrei nada q responda exatamente minhas duvidas.

Faço a contabilidade de uma prestadora de serviço tributada pelo simples nacional. É uma empresa individual sem funcionarios e o proprietario faz a retirada de pro labore (1 salario minimo) regularmente. O faturamento mensal da empresa é em torno de 9.000,00 e na pratica esse faturamento é o salario da pessoa fisica.
A empresa mantém escrituração em dia.
Dessa forma gostaria de saber se posso fazer a distribuição de lucros mensalmente e como seria a escrituração desse procedimento? Ou se há algum problema em fazer uma unica distribuição com o valor total apenas no final do exercicio, mesmo sendo essa retirda mensal?
Posso distribuir qualquer valor, desde que não ultrapasse o valor apurado (claro), ou se a distribuição de lucro ultrapassar os 73.000,00 obriga a empresa a entrega da DIRF?

Como podem ver as duvidas são inúmeras....

Agradeço desde já....

Kátia
Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:45

Olá, somente os 73.000 de lucro não obrigam a entrega da DIRF, para fazer a distribuição mensal precisaria ser feito o levantamento do balanço patrimonial mensalmente também, pois você precisa conhecer o lucro pra poder distribuir, correto? Geralmente esta distribuição é feita anualmente nas empresas do Simples, diferente das empresas maiores...

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Kátia Camargo

Kátia Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 00:03

Jaison boa noite,

O que vc me aconselha quanto a distribuição, visto que na pratica o lucro ja é retirado mensalmente, ja que o faturamento é na verdade o salario do empresario?

Quanto a Dirf, pelo que andei lendo mesmo que o valor distribuido ultrapassasse os 73.000,00 mencionados, a empresa não precisaria entregar a Dirf, visto que ela não se enquadra em nenhum dos itens de obrigatoriedade. Estou correta no meu raciocinio?

Gostaria de saber como fica a escrituração da distribuição também....

Desde ja, agradeço.

Kátia

Kátia
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 06:52

Olá Kátia.

Cabe lembrar que o valor a ser distribuído deve ser abatido da DAS a ser paga além do valor do pro-labore a ser pago e alguma despesa que a empresa tenha no decorrer de suas atividades.

Quanto a Dirf deve haver uma pesquisa na legislação para verificar a não declaração ou não.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kátia Camargo

Kátia Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:41

Olá Paulo, Bom Dia.

Sim, ja foram deduzidas todas as despesas, inclusive com tributos.
O q preciso mesmo saber é se o fato de o valor ser retirado mensalmente "na pratica", me obriga a fazer a retirada escriturada mensalmente tambem.Ou se posso faze-la somente ao final do exercicio, sem que isso prejudique meu cliente. E como fazer a escrituração?

Grata.

Kátia
Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:39

Se há o fato Contábil deve ser registrado.
D - Lucros Acumulados
C - Lucros a Distribuir (Passivo)

No pagamento
D- Lucros a Distribuir (Passivo)
C- Caixa/Bancos

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
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