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credito de pis e cofins

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:57

Bom dia Jeferson

Voce poderá utilizar os creditos de Pis e Cofins de somente aquilo que for considerado insumo, ou essencial para exercer a atividade, segue os links das leis para o PIS e para a Cofins:

Lei que rege o Cofins nao cumulativo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2003/lei10833.htm
Lei que rege o Pis nao cumulativo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10637.htm

Quanto ao Lançamento:

na entrada de Materia Prima por exemplo

D-Materia-Prima 907,50
D-Cofins a recuperar 76,00 ( Aliquota de 7,6%)
D-Pis a Recuperar 16,50 ( Aliquota de 1,65%)
C-Fornecedores 1.000,00

Em via de regra sao essas as aliquotas de 1,65% para Pis nao cumulativo e 7,6% para cofins nao cumulativo.

Espero ter ajudado.
Att.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 20:38

Olá, vou complementar;

Você pode se creditar de todos os BENS e SERVIÇOS utilizados como insumo, INCLUSIVE, dos FRETES sobre vendas quando foi por conta do vendedor, vejamos;

Crédito - Bens e Serviços

Conforme o disposto do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003;

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)


Crédito - Fretes sobre vendas

Inciso IX, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003

IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.



Espero ter contribuido.


Att.
Vanderlei

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