Olá, vou complementar;
Você pode se creditar de todos os BENS e SERVIÇOS utilizados como insumo, INCLUSIVE, dos FRETES sobre vendas quando foi por conta do vendedor, vejamos;
Crédito - Bens e Serviços
Conforme o disposto do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003;
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
Crédito - Fretes sobre vendasInciso IX, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Espero ter contribuido.
Att.
Vanderlei