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Lançamento de gasolina com ECF

Renata Soares

Renata Soares

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 15:51

Boa tarde.
Meu cliente é prestador de serviço e viaja o brasil inteiro fazendo manutenção em equipamentos com o carro dele, ele coloca gasolina com o dinheiro da empresa e depois a tomadora do serviço reembolsa. Mas tenho uma dúvida, quando ele faz a compra da gasolina e pede nota fiscal os postos apenas dão o cupom fiscal como comprovante, com o cnpj do posto e o cnpj dele como comprador. Esse cupom tem algum valor ou para esses casos de uso e consumo deve se pedir NF-E?

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:29

Boa tarde Renata !

De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 10/76, a comprovação de despesas e receitas, qualquer que seja a sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, notas fiscais, conhecimentos, contratos, recibos, etc., desde que a lei (Estadual ou Municipal) não imponha forma especial. O importante é serem de idoneidade indiscutível.
Portanto, desde que a despesa seja necessária às atividades da empresa, o recibo fornecido, contendo o nome, endereço e número do CNPJ da pessoa jurídica, poderá ser contabilizado como despesa dedutível.

Então Renata Na ausência da nota fiscal você pode sim contabilizar recibos e cupom fiscal mas é necessário ser bem descriminado com os dados da empresa, CNPJ, endereço, razão social.
Quanto mais informação mais veracidade no documento.

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