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Custo de importação

Carla Zanon

Carla Zanon

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Comércio Exterior
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:55

Boa tarde a todos !

Gostaria da ajuda dos membros do portal. Trabalho em empresa optante do simples nacional e gostaria de saber se existe alguma maneira oficial de incluir os impostos de importação (IPI, PIS, COFINS e ICMS que p/ o Simples não são recuperáveis) no custo do produto, pois na NF de entrada somente o II compõe o valor do produto e na NF complementar de importação não há incidência de impostos.
Pensei em agregá-los na nota complementar, mas não acredito que esteja correto pois eles estão mencionados no valor total da nota de entrada, estando assim em duplicidade no processo se mencionados novamente na nota complementar.

Muito obrigada !
Carla


Carla Zanon
Analista de Comércio Exterior

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:56

Ola.
Segundo a Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, não se computam no custo de aquisição os impostos que devam ser recuperados (item 3).

Assim os impostos que voce não fara recuperação podem ser considerados custo de aquisição.
Apenas atente ao fato de não calcular outro valor do constante nas notas de importação e complementar para não incorrer em duplicidade.

Sucesso

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