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Alex Luis da Costa
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Na mensuração dos ativos biológicos, normalmente utilizado o fluxo de caixa descontado, observamos a contabilização do IRPJ/CSSL sobre o ganho apurado.
Gostaria de discutir com os colegas quais os fundamentos para essa provisão.
Dou início a discução apresentando que na CPC 29, temos que a sua mensuração devera ser contabilizada líquido das despesas de venda (item 12), no mesmo diploma legal, em seu item 5, determina que despesas de vendas são os impostos para vender excluídos os impostos sobre o lucro.
Acresça-mos a isso além da neutralidade fiscal da Lei 11638, o fato do resultado apurado compor o resultado do exercício e consequentemente integrar a base de cálculo dos impostos citados.
Abraços e bom proveito a todos.