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Percepção de Rendimentos

Danilo Moreira Santos

Danilo Moreira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:02

Prezados, Boa Tarde!!!

Preciso de uma orientação no preenchimento de um Decore, em relação ao Período de Percepção e o Valor a ser lançado de R$ 3000,00 mensais, ou seja, a solicitação do cliente é que o Período de Percepção seja de Setembro de 2012 à Fevereiro de 2013. Minha dúvida é: No Campo Percepção de Rendimentos eu lanço os meses conforme solicitação; Setembro de 2012 à Fevereiro de 2013.
E no Campo Valor, eu lanço a média mensal que é R$ 3000,00 ou a soma total do 6 meses?
O Recolhimento do IRPF é feito em cima de qual dos valores média parcial ou total?

Desde já agradeço pela colaboração!

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:02

Olá Danilo, no campo percepção vai o total recebido pelo seu cliente, salvo se você emite o decore mensalmente para esse rendimento. Quanto ao IR deve ser aplicado a tabela progressiva mensal (Ver se os rendimentos foi recebido acumuladamente).

OBS: Cuidado com os Decores, quando emitir exija os documentos probatórios, pois já vi colegas emitir somente com contrato e o CRC notificou ele.

Veja, a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
* sobre os Decore e Documentos


Espero ter ajudado.


Att.
Vanderlei

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