Boa tarde Giuliano,
Partindo do princípio que estamos falando sobre "Lucro Contábil" apurado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, primeiramente, deve verificar o que reza o contrato social sobre distribuição de lucro.
Não havendo impedimento de distribuição total dos lucros, deve proceder a distribuição de acordo com a participação societária de cada sócio.
Deve ainda observar a disponibilidade financeira da empresa para pagamento desta distribuição de lucros e também se certificar que a empresa não esta em débito com a Receita Federal e Previdência, conforme dispõe o Artigo 889 do RIR/99, decreto 3.000/99.
Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):
I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.