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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Distribuiçao de Lucros

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 15:00

Boa tarde Giuliano,



Partindo do princípio que estamos falando sobre "Lucro Contábil" apurado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, primeiramente, deve verificar o que reza o contrato social sobre distribuição de lucro.

Não havendo impedimento de distribuição total dos lucros, deve proceder a distribuição de acordo com a participação societária de cada sócio.

Deve ainda observar a disponibilidade financeira da empresa para pagamento desta distribuição de lucros e também se certificar que a empresa não esta em débito com a Receita Federal e Previdência, conforme dispõe o Artigo 889 do RIR/99, decreto 3.000/99.

Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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