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contabilidade de uma auto peças

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 18:48

Boa tarde Luiz!

Possuímos algumas revendedoras de auto peças e não há nenhuma obrigação especial, a não ser que haja algo disposto no RICMS do seu estado.

Mas sei que você pode segregar as receitas decorrentes de produtos com tributação monofásica conforme o Inciso I, do Art. 25 da Resolução CGSN nº 94/2011:

Subseção IV

Da Segregação de Receitas e Aplicação da Alíquota

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:

I - tabela do Anexo I , sobre a receita decorrente da revenda de mercadorias: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, caput e §§ 3 º , 4 º , incisos I e V, 12, 13 e 14, inciso I)

a) não sujeitas à substituição tributária, sem a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sem a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas especificadas na alínea "c";

b) sujeitas à substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, desconsiderando-se os percentuais dos respectivos tributos, exceto as receitas especificadas na alínea "c";

c) para exportação, desconsiderando os percentuais relativos ao ICMS, Cofins e PIS/Pasep;


portanto poderá fazer o cálculo do Simples sem as alíquotas do PIS e da COFINS para as receitas de produtos monofáficos.

Att.

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