Boa tarde, Sônia
De fato a taxa de depreciação permitida pelo fisco (que é indiferente para uma entidade imune - CF/88 Art. 150, Al. VI, Inc. "c") é a mesma para bens desta natureza, porém, é importante considerar que a expressão "Móveis e Utensílios" (mesas, cadeiras, armários, estantes, poltronas, etc.), por ser genérica demais, é própria para o nome de um grupo; apenas tente imaginar uma transportadora que possua vários veículos pesados, algumas motocicletas, outros furgões e alguns carros de passeio para o departamento administrativo e classifique tudo na conta de quinto grau com o simplório nome de "Veículos"... deste modo o controle contábil seria bem prejudicado.
Sendo assim, sugiro que o nome "Móveis e Utensílios" seja o nome do grupo e que os utilitários sejam separados por tipo, conforme está em sua listagem e fiquem submissos a este grupo.
Bom trabalho