x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 804

Me - aquisição de imóvel.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 06:44

Bom dia Augusto.

Somente complementando o que a amiga Heloisa postou, ainda há um agravante se o empresário for casado com comunhão de bens, pois há o entendimento por alguns cartórios que o mesmo está tentando burlar os direitos adquiridos pelo casamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.