Novamente boa noite Suzana,
Seguem meus entendimentos:
Conversei com meus professores da faculdade ontem e verifiquei que todo este lançamento de
Juros e Encargos de Empréstimos e Parcelamentos, deve ser lançado numa conta do AC no Grupo de Despesas do Exercício Seguinte como Juros a Apropriar.
Entendo como Despesas do Exercício Seguinte, sendo as aplicações de recursos que
representam pagamentos antecipados, ou seja, são despesas que pertencem efetivamente ao exercício ou exercícios seguintes, não sendo ainda despesas incorridas neste momento, pois elas ainda ocorrerão e serão apropriadas posteriormente.
Exemplos de Despesas do Exercício Seguinte: prêmios de seguros a apropriar, assinaturas e anuidades a apropriar, aluguéis pagos antecipadamente, e outros.
No caso, os juros e multas do parcelamento não foram pagos, com isso não podem ser reconhecidos no Ativo Circulante, pois não representam um direito para a empresa. Os mesmos serão apropriados posteriormente quando do pagamento.
O AVP trata-se do valor que eu pagaria caso eu quitasse o empréstimo ou o parcelamento na data do fechamento do balanço, para este calculo eu posso utilizar a taxa
Selic acumulada, um dos lançamentos fica na conta redutora do Passivo, porém a contra partida fica numa conta de resultado, e eu preciso ir estornando este lançamento no dia 01 de cada mês.
Esse caso da utilização da taxa Selic para cálculo dos juros dos parcelamento é semelhante ao item IV.1 do Roteiro de Procedimentos cujo link consta no post anterior. Mas nesse caso não se fala em AVP, pois os juros serão calculados quando do pagamento da parcela, veja com calma o arquivo do link.
Outra coisa, conforme você citou "O AVP trata-se do valor que eu pagaria caso eu quitasse o empréstimo ou o parcelamento na data do fechamento do balanço", sim, é exatamente o que fica demonstrado nos exemplos dos posts anteriores.
Espero está contribuindo, recomendo caso tenha acesso, consulta ao Manual de
Contabilidade Societária da FIPECAFI, vai te ajudar bastante,
Gd Abraço!