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Ajuste a Valor Presente

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:26

Boa tarde,

Estou fechando um balanço de 2012 e o cliente solicitou que o mesmo seja ajustado a valor presente.

No momento tenho que ajustar contas de Tributos, Empréstimos e Parcelamentos de Tributos

Já li várias matérias onde verifiquei que o ajuste é legal, porém não sei como efetuar os lançamentos.

Por exemplo, se tenho um parcelamento de ICMS onde o valor originário é de R$ 100.000,00 e o Valor Consolidado é de R$ 135.000,00 como efetuo este lançamento?

Grata

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:14

Boa Noite Suzana

O lançamento fica assim: provisiona em débito Icms a Pagar = R$ 100.000,00 , débito Juros Obtidos = R$ 35.000,00 , crédito Icms = R$ 135.000,00. Mas, qual é o enquadramento dessa empresa, real, presumido ou simples.


Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 21:34

Oi Luciano,

A empresa esta no Lucro Precumido.

Na verdade, o valor de Parcelamento de ICMS por exemplo, ja esta lançado.

Tenho uma conta "Parcelamento de ICMS" (PC) no valor de R$ 200.000,00 mas este valor é o saldo originário.

O valor consolidado é de R$ 260.000,00 então preciso lançar o valor desses juros para trazer o valor da conta a valor presente.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 23:02

Boa Noite Suzana

Sim, você vai usar essa conta que é referente a juros obtidos, para fazer o lançamento e o valor poder ser o mesmo devido.

Obs.: Observe no plano de contas que tem duas contas de juros, concedidos e obtidos.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 23:39

Olá Suzana,

Dá uma olhada neste post do amigo Saulo Heusi "clique aqui" que explica muito bem em como contabilizar Parcelamento do ICMS, inclusive falando sobre as parcelas de curto e longo prazo.

Caso queira saber mais alguns detalhes sobre o Ajuste a Valor Presente e seus fundamentos com um exemplo prático, acesse esse meu post "clique aqui".

Utilizando valores o seu caso fica como demonstrado abaixo:

No momento da opção do parcelamento vc teria R$ 200.000,00 originário e R$ 60.000,00 de encargos financeiros do referido parcelamento.

- Contabilização da transferência do saldo da conta "ICMS a Pagar" para "Parcelamento de ICMS a Pagar":

D-ICMS a Pagar
C-ICMS - Parcelamento a Pagar 200.000,00

- Contabilização dos encargos financeiros do parcelamento:

D-AVP - Encargos financeiros s/ Parcelamento a Transcorrer (conta redutora do passivo)
C-ICMS - Parcelamento a Pagar 60.000,00

- No momento do pagto, vamos supor que a 1ª parcela seja de 1.300,00 (1.000,00 do ICMS e 300,00 dos encargos)

No pagto:

D-ICMS - Parcelamento a Pagar
C-Caixa ou Bancos 1.300,00

Na apropriação dos encargos:

D-Despesas c/ encargos financeiros
C- AVP - Encargos financeiros s/ Parcelamento a Transcorrer (conta redutora do passivo) 300,00

Gd abraço e espero ter ajudado!

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:36

Boa Tarde Uelton

Pelo que sei as duas formas estão corretas, e essa conta não é de encargos e sim de juros por atraso. Não acha muito alto esse valor para ser encargos.


Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:55

Fala Luciano,

Encargos financeiros são os juros e multas cobradas na negociação.

O nome da conta independe, vai do plano de contas de cada um, o importante é a sistemática está correta refletindo o ajuste a valor presente que é o objetivo em questão.

Abs!

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:49

Pessoal...

O AVP esta nas normas internacionais da lei 11.638...

Mas conversando com alguns colegas de sala da aula, eles me disseram que a obrigatoriedade de aplica a empresas de Lucro Real.

Presumido e Simples não é Obrigatório, salvo se houver Auditoria.

Isso confirma?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 23:16

Suzana,

Na minha humilde opinião e conhecimento, faço minhas considerações:

Todas as empresas obrigadas a manter contabilidade (exceto Micro Empreendedor Individual) tem que ter suas demonstrações ajustadas a valor presente, independente da situação ou do porte.

Reforço que todas as mudanças ocorridas com a Lei 11.638/07 e 11941/09 e posteriores pronunciamentos técnicos do CPC aprovados pelas respectivas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) do CFC, tem como objetivo principal demonstrar a real situação da empresa, se não a mais próxima possível da realidade.

Sendo assim, ao elaborar as Demonstrações Financeiras, seus elementos ativos e passivos sujeitos ao Ajuste a Valor Presente devem está devidamente ajustados.

Uma empresa com um empréstimo a longo prazo ou curto prazo (se relevante) tem que está com o valor da dívida constando em suas Demonstrações Financeiras com o valor líquido, sem os juros, pois os mesmos serão reconhecidos no momento do pagto das parcelas e apropriados conforme o regime de competência. Desta forma estará demonstrado o valor real da dívida no presente momento.

A Lei 6404/76 e alterações, determina sua aplicação conforme abaixo:

- Art. 183, item VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

- Art. 183, item III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.


Após a publicação da Lei n° 11638/07 e da Lei 11941/09, surgiram dúvidas sobre como colocar em prática o ajuste a valor presente.

Dentre essas dúvidas destacam-se:

(I) que ativos e passivos devem ser expressos a valor presente;
(II) quando deve ser reconhecido o ajuste a valor presente;
(III) que taxa deve ser utilizada para desconto.

Com isso, para o melhor tratamento do assunto, surgiu o Pronunciamento Técnico nº 12, aprovado pela Resolução CFC n° 1.151/09 e Deliberação CVM n° 564/08.

Entendo o tema como de muita importância, caso algum colega tenha a algo a opinar para melhorar ou acrescentar ao assunto, fiquem a vontade!

Abs a todos!

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 13:54

Bom Dia Suzana e Uelton

Suzana você está correta, mas, não é pela auditoria, leia isso:

Instrução Normativa RFB nº. 949 de 16 junho 2009

“Art. 10. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, o lucro presumido deverá ser apurado de acordo com a legislação de regência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º a 6º, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638, de 2007, da Lei nº 11.941, de 2009, e da respectiva regulamentação.
Parágrafo único. Na apuração da base de cálculo referida no caput, proceder-se-á aos seguintes ajustes:
I - exclusão de valores referentes à receita auferida cuja tributação poderá ser diferida para períodos subseqüentes, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária;
II - adição de valores não incluídos na receita auferida cuja tributação fora diferida de períodos anteriores, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária.
Art. 11. Para fins do disposto no art. 10, o contribuinte deverá manter memória de cálculo que permita:
I - identificar o valor da receita auferida em cada período; e
II - controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo, a que se refere o parágrafo único do art. 10. “

Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9492009.htm

Espero ter ajudado

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 00:23

Boa noite Luciano e Suzana,

Sabemos que a partir de 2008, com o advento da Lei 11638/07, a contabilidade sofreu diversas mudanças em busca da convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) , ou seja, a contabilidade passou a ter fins societários, se desvinculando dos limites e critérios fiscais.

Precisamos nos ater ao seguinte, a contabilidade hoje é societária e não fiscal, o RRT nada mais é do que um ajuste da contabilidade societária para atender ao fisco e esses ajustes não são feitos na contabilidade, mas sim controlados a parte (um exemplo é o Livro LALUR, utilizado pelas empresas do Lucro Real) .

Precisamos compreender que o Fisco não adotou as mudanças contábeis vigentes a partir de 2008, qualquer mudança de critério contábil que veio com as alterações da Lei 11638/07 em diante tem que ser expurgada da contabilidade, através do RTT, para atender o Fisco na apuração dos impostos e demais obrigações fiscais.

Então Luciano, a IN 949/09 deve ser tratada após a aplicação dos critérios contábeis vigentes.

Gd braço!

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 10:58

Entendi... Obrigada pessoal...

Quanto aos lançamentos...

Basta eu criar uma conta no Passivo "Juros e Multas a Pagar"?

Então exemplo.. Tenho um parcelamento junto o valor consolidado é de 130 mil e o valor originário é de 100 mil.

d. Imposto a pagar (pc)- 100 mil
d. Multas e Juros a Pagar (pc) - 30 mil
c. Parcelamento de imposto (pc) - 130 mil

Seria esse simples lançamento ou é algo mais elaborado??

Obrigada...





Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 12:11

Suzana,

Citei um exemplo no primeiro post conforme abaixo, tome como base:

Utilizando valores o seu caso fica como demonstrado abaixo:

No momento da opção do parcelamento vc teria R$ 200.000,00 originário e R$ 60.000,00 de encargos financeiros do referido parcelamento.

- Contabilização da transferência do saldo da conta "ICMS a Pagar" para "Parcelamento de ICMS a Pagar":

D-ICMS a Pagar
C-ICMS - Parcelamento a Pagar 200.000,00

- Contabilização dos encargos financeiros do parcelamento:

D-AVP - Encargos financeiros s/ Parcelamento a Transcorrer (conta redutora do passivo)
C-ICMS - Parcelamento a Pagar 60.000,00

- No momento do pagto, vamos supor que a 1ª parcela seja de 1.300,00 (1.000,00 do ICMS e 300,00 dos encargos)

No pagto:

D-ICMS - Parcelamento a Pagar
C-Caixa ou Bancos 1.300,00

Na apropriação dos encargos:

D-Despesas c/ encargos financeiros
C- AVP - Encargos financeiros s/ Parcelamento a Transcorrer (conta redutora do passivo) 300,00


Gd abraço!

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 14:06

Estou com uma dúvida imensa quanto a criação dessa conta ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER...

Achei que teria que cria-la no passivo, porém me deparei com um problema:

No momento estou fazendo ajustes, então preciso creditar a conta de Parcelamentos com o valor dos juros. ..
E a contrapartida, seria a conta ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER...
Mas se ela esta no passivo eu tenho que credita-la e nesse caso eu teria que debita-la...

Esta conta então crio no Ativo?

Obrigada.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 14:42

Suzana,

Ela é uma conta redutora do passivo, vc deve criá-la no mesmo grupo da conta de Parcelamento a Pagar:

- Contabilização dos encargos financeiros do parcelamento:

D-AVP - Encargos financeiros s/ Parcelamento a Transcorrer (conta redutora do passivo)
C-ICMS - Parcelamento a Pagar 60.000,00


Abs!

uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 22:02

Suzana,

Nesse caso não será feito AVP e sim uma atualização na data do balanço dos tributos vencidos com os devidos encargos financeiros.

Apenas utilizamos o termo "Ajuste a Valor Presente" quando trazemos uma obrigação futura para o presente, o que não é o caso dos impostos em atraso, pois nesse caso está sendo feita a atualização de uma obrigação em atraso.

O correto é aplicar o regime de competência, ou seja, apropriar a multa e os juros mês a mês referente a atualização do tributo em atraso.

Eu lançaria da seguinte forma:

D - Despesas c/ Encargos Financeiros s/ Impostos
C - Cofins a Pagar

Abs!

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:18

Uelton,

A minha conta de "ICMS a Recolher" esta altíssima, pois existem valores em abertos desde 2010.
Valores que chegaram a ser parcelados, mas que foram cancelados para serem refeitos em Março deste ano.

No caso deste tributo, eu acredito que devo criar a conta redutora do passivo, já que o valor é consideravelmente alto.

Levando em consideração que em Março eu vou ter que lançar o parcelamento deste valor...

Minha dúvida é:

1. se meu raciocínio quanto á criação da conta redutora do passivo esta correta, por conta do alto valor que traz essa conta.

2. Como eu farei o lançamento em março, quando houver o parcelamento.

Obrigada,

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 08:31

Bom dia,

Conversei com meus professores da faculdade ontem e verifiquei que todo este lançamento de Juros e Encargos de Empréstimos e Parcelamentos, deve ser lançado numa conta do AC no Grupo de Despesas do Exercício Seguinte como Juros a Apropriar.

O AVP trata-se do valor que eu pagaria caso eu quitasse o empréstimo ou o parcelamento na data do fechamento do balanço, para este calculo eu posso utilizar a taxa Selic acumulada, um dos lançamentos fica na conta redutora do Passivo, porém a contra partida fica numa conta de resultado, e eu preciso ir estornando este lançamento no dia 01 de cada mês.

Alguém tem algo a acrescentar ou corrigir?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 23:16

Boa noite Suzana,

Seguem minhas ponderações:

Uelton,

A minha conta de "ICMS a Recolher" esta altíssima, pois existem valores em abertos desde 2010.
Valores que chegaram a ser parcelados, mas que foram cancelados para serem refeitos em Março deste ano.

No caso deste tributo, eu acredito que devo criar a conta redutora do passivo, já que o valor é consideravelmente alto.

Levando em consideração que em Março eu vou ter que lançar o parcelamento deste valor...

Minha dúvida é:

1. se meu raciocínio quanto á criação da conta redutora do passivo esta correta, por conta do alto valor que traz essa conta.

2. Como eu farei o lançamento em março, quando houver o parcelamento.

Obrigada,


1º Os débitos referentes aos tributos em atraso devem está atualizados, conforme o regime de competência, ou seja, devem está contabilizados os valores de principal, multa e juros em conta de Passivo Circulante e Não Circulante quando for o caso.

Isso significa que no Balanço estará contabilizado o valor que a empresa pagará neste dado momento com os encargos financeiros já incluídos.


2º No momento do pedido do parcelamento, os débitos já estarão atualizados e contabilizados, ok.

Você tem que verificar como será feito o parcelamento, ou seja, como serão calculados e pagos os encargos financeiros sobre os débitos. Nos exemplos citados acima, tem que ser feito o AVP pois tratam-se de encargos financeiros cujas taxas já são conhecidas e que serão apropriados mês a mês conforme os pagamentos das parcelas.

Nesse caso o valor do Parcelamento estaria a valor presente representando o valor que seria devido naquele exato momento.

Dá uma olhada neste material que vai ter ajudar bastante: clique aqui , ele trata de Roteiro de Procedimentos quanto a Parcelamento de débitos tributários.

uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 00:19

Novamente boa noite Suzana,

Seguem meus entendimentos:

Conversei com meus professores da faculdade ontem e verifiquei que todo este lançamento de Juros e Encargos de Empréstimos e Parcelamentos, deve ser lançado numa conta do AC no Grupo de Despesas do Exercício Seguinte como Juros a Apropriar.



Entendo como Despesas do Exercício Seguinte, sendo as aplicações de recursos que representam pagamentos antecipados, ou seja, são despesas que pertencem efetivamente ao exercício ou exercícios seguintes, não sendo ainda despesas incorridas neste momento, pois elas ainda ocorrerão e serão apropriadas posteriormente.

Exemplos de Despesas do Exercício Seguinte: prêmios de seguros a apropriar, assinaturas e anuidades a apropriar, aluguéis pagos antecipadamente, e outros.

No caso, os juros e multas do parcelamento não foram pagos, com isso não podem ser reconhecidos no Ativo Circulante, pois não representam um direito para a empresa. Os mesmos serão apropriados posteriormente quando do pagamento.


O AVP trata-se do valor que eu pagaria caso eu quitasse o empréstimo ou o parcelamento na data do fechamento do balanço, para este calculo eu posso utilizar a taxa Selic acumulada, um dos lançamentos fica na conta redutora do Passivo, porém a contra partida fica numa conta de resultado, e eu preciso ir estornando este lançamento no dia 01 de cada mês.


Esse caso da utilização da taxa Selic para cálculo dos juros dos parcelamento é semelhante ao item IV.1 do Roteiro de Procedimentos cujo link consta no post anterior. Mas nesse caso não se fala em AVP, pois os juros serão calculados quando do pagamento da parcela, veja com calma o arquivo do link.

Outra coisa, conforme você citou "O AVP trata-se do valor que eu pagaria caso eu quitasse o empréstimo ou o parcelamento na data do fechamento do balanço", sim, é exatamente o que fica demonstrado nos exemplos dos posts anteriores.

Espero está contribuindo, recomendo caso tenha acesso, consulta ao Manual de Contabilidade Societária da FIPECAFI, vai te ajudar bastante,

Gd Abraço!

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:52

Muito Obrigada Uelton...

O problema é que eu não estou conseguindo ler nada por inteiro, tenho que entregar este balanço "ontem", ainda estou em época de provas na faculdade, enfim...

Vou te falar o que eu fiz, só me fala se você concorda ou discorda dos meus lançamentos.

Um parcelamento de ISS no valor de 200.000,00 onde 80.000,00 é referente juros e encargos financeiros, dividido em 12 vezes.

Fiz o seguinte lançamento:

d. ISS a Recolher (PC).............................................120.000,00
d. AVP - Juros e Enc. Fin. a Transc. Parc. ISS (PC).......80.000,00
c. Parcelamento de ISS (PC)....................................200.000,00

E vou apropriando esses juros por competência.

Sendo o parcelamento superior a 12 vezes, eu fiz o mesmo lançamento, sendo que os valores a LP eu lancei nas contas de LP, tanto o Parcelamento de ISS quanto o AVP - Juros e Enc. Fin. a Transc. Parc. ISS...

Obrigadaa

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 13:43

Bom dia Jorge.

Se o seu contrato já possuir cláusulas com valores já prefixados, você já pode lançar este valor em conta de "juros a a propriar", mas caso não lance-as a medida que os juros forem sendo apresentados no extrato do empréstimo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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