x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 26

acessos 17.072

Sabrina Carvalho Testa

Sabrina Carvalho Testa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 14:28

Boa tarde Senhores consultores despesas fixas que estão no nome do proprietário do imóvel alugado ou de pessoa física, pode ser contabilizada conforme a norma contábil brasileira se sim poderia me passar a base legal? Grata

RENEU GRAEBNER

Reneu Graebner

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:11

Cara Sabrina, depessas nao importando se fixas ou variaveis, quando em nome diverso de quem realizaou o desembolso, a priori, nao sao validas. No caso, em que a empresa alugue um imovel de pessoa fisica, por exemplo, e a fatura d e energia eletrica esteja em nome desta pessoa fisica, podera ate ser contabilizada em nome da empresa, locataria, desde que, haja a comprovação de que a fatura pertença a empresa, que podera ser comprovado pelo contrato de aluguel, na qual possa ser verificado o locador na qual esteja o nome da fatura de energia eletrica. Demais despesas, tais como agua, iptu e outros tributos, seguem a mesma regra.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:14

Olá Sabrina!

Complementando a resposta do Reneu, se a empresa contabilizar despesas em nome do proprietário, o Fisco vai considerar como retirada dos sócios, podendo tributar como o Pro-Labore mediante auto de infração fiscal.

Pesquise sobre este assunto no Fórum, já temos muitos tópicos à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:43

Olá Sabrina!

Estas contas podem ser provadas que são da empresa pelo endereço, mas o endereço tem que ser só da empresa, se o proprietário morar no imóvel já não é recomendado contabilizar todo o valor da conta.

Mas é um problema fácil de resolver, é só entrar em contato com as empresas de água e energia e alterar o cadastro.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Elaine Paiva

Elaine Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:38

Bom dia!

Estou com dúvida em relação a apropriação de algumas despesas despesas. Uma delas é em relação a comissão sobre vendas.
Vou exemplicar: Uma Nota Fiscal de Serviços foi emitida por um dos represetantes no dia 28/02/xx e a empresa pagou o serviço no mesmo dia da emissão da Nota Fiscal. Como faço para contabilizar? Devo Provisionar primeiro e depois fazer o lançamento do pagamento?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:37

Bom dia Elaine!

Não tem problema nenhum fazer a provisão e o pagamento no mesmo dia, pois são dois lançamentos diferentes, a provisão pela emissão da nota fiscal e o pagamento deve ter alguma quitação, boleto ou depósito bancário para comprovar o pagamento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:05

Boa tarde colegas do forum .
Uma empresa prestadora de serviços, as despesas ( combustivel / telefone celular / manutenção do veiculo / material de escritorio e mais algumas coisas ) foram emitidas no nome do socio ( pessoa fisica ) essas despesas podem ser contabilizadas na empresa ?

Fico no aguardo

Rogério

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:19

Boa tarde Rogério Oliveira!

Somente podem ser contabilizadas despesas que fazem parte da atividade da empresa, despesas pessoais são consideradas pelo Fisco como retiradas dos sócios.

Quando o sócio utiliza veículo próprio, deve ser feito um contrato de locação para a empresa, previstos que os gastos serão por conta da empresa.

As notas fiscais emitidas devem ser em nome da empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daiane Pires

Daiane Pires

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:10

Bom dia, estou fazendo a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços onde, a residência é o ponto de contato (empresa de entregas). A conta de telefone e energia utilizadas neste ponto estão no nome de pessoa física e fazem parte do todo da residência. Gostaria de saber como faço para contabilizar os valores realmente gastos pela empresa...

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:17

Daiane,

Você pode contabilizar normalmente a despesa. Quanto a base de cálculo do imposto, aí tem alguns detalhes:

Se a empresa for do Lucro Presumido ou SIMPLES, contabiliza-se no resultado sem problemas.

Se a empresa for do Lucro Real, você tem que adicionar a despesa à base de cálculo do imposto.

E quanto ao PIS e COFINS, ela também não tem direito ao crédito.

http://comocontabilizar.com.br

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Daiane Pires

Daiane Pires

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:31

Obrigada Luis Antônio! Minha pergunta foi baseada na resposta do Gilberto onde ele diz:

se o proprietário morar no imóvel já não é recomendado contabilizar todo o valor da conta

Mas considero que neste caso terei que lançar o valor integral.


Obrigada.

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:22


Boa Tarde,


Nobre colega, Daiane Pires,

- Entendí, que no caso, tanto a empresa como as pessoas da casa utilizam o mesmo telefone e a mesma luz, e estão sendo pagas pela empresa!

- Para melhorar mais o seu entendimento, faça uma leitura no principio de contabilidade "PRINCIPIO DA ENTIDADE" observe que o foco principal deste principio de contabilidade é a DIFERENCIAÇÃO entre o patrimônio da entidade(PJ) e da pessoa fisíca.Pois os dois não devem se confundirem. É preciso uma distinção bem clara.tudo que envolve redução de despesa o FISCO está de olho.

Obrigado,

José Paulo.







Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:36

Prezado Jose, você está certíssimo. Pelas boas práticas contábeis, devemos diferenciar o que é da empresa e pessoal. O que mencionei foi que fiscalmente, se a empresa é SIMPLES ou LP, se contabilizarmos na despesa, não tem problema perante o fisco, pois a tributação é pela Receita, e se for LR, devemos adicionar a despesa à base de cálculo, pois essa despesa seria indedutível.

Apesar de conhecermo o princípio da entidade, e sabermos que ele é muito importante de fato, fiscalmente, o procedimento não gera risco para a empresa.

Sei também que como profissionais, devemos sempre prezar pela boas práticas, mas sabemos também que na prática... a teoria é outra.

http://www.comocontontabilizar.com.br





Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:42

Boa Tarde,


Nobre colega, Rogério Cesar,


As informações do colega GILBERTO, estão adequadamente ao pricínpio da ENTIDADE, o qual deve ser observado no momento da contabilização de despesas, desta natureza.


Abraço,

José Paulo

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:55

Boa tarde,

Nobre colega, Luis Antonio,

Obrigado, sua opinião ou crítica sempre será para mim um aprendizado, se eu errar ou confundir me corrija, que de já lhe agradeço.

Abraço,

José Paulo.

Rafael Marconi Rodrigues

Rafael Marconi Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Corretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 18:30

Boa tarde,
Acho que minha dúvida tem alguma relação com o discutido aqui.

Realizo alguns trabalhos para PJ como profissional autônomo e gostaria de deduzir despesas para o ajuste anual de IR.

Esses recebimentos são de valores que normalmente não incidem tributação na fonte pela PJ.

Sobre as deduções, pelo que li no site da Receita, poderia deduzir 20% das despesas com o imóvel utilizado, visto que é também residência:

"1/5 das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência (PN CST nº 60, de 1978)"

O problema é que todas as despesas da residência estão em nome da minha mãe (proprietária do imóvel). Haveria algum problema e, considerá-las no meu livro caixa nessas condições??

Desde já obrigado pela ajuda.


Rafael Marconi Rodrigues

Rafael Marconi Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:25

Luis Antonio, obrigado pela resposta.

Tenho uma dúvida adicional, se puder me ajudar, agradeceria bastante.

Além de prestar serviços como autônomo, também sou assalariado (clt) .

Esse fato impede o lançamento de livro caixa no IR ou me joga automaticamente para Malha Fina?
Ou posso usar o livro caixa tranquilamente?

Obrigado mais uma vez.

Rafael Marconi Rodrigues

Rafael Marconi Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:02

Luis Antonio,
Obrigado novamente, já me sinto um pouco mais confortável com o assunto.

Mas como é o primeiro ano, vou fazer mais uma questão!!

Como o serviço autônomo é prestado a PJ, lançarei as receitas em "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR", certo?

Os rendimentos do trabalho assalariado também são lançados no mesmo lugar, certo?

Como diferencio na minha declaração o que é serviço assalariado e serviço autônomo??
Ou a própria receita consegue cruzar em sua base de dados essa informação?

Mais uma vez obrigado pela ajuda.

Rafael

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.