Cara Sabrina, depessas nao importando se fixas ou variaveis, quando em nome diverso de quem realizaou o desembolso, a priori, nao sao validas. No caso, em que a empresa alugue um imovel de pessoa fisica, por exemplo, e a fatura d e energia eletrica esteja em nome desta pessoa fisica, podera ate ser contabilizada em nome da empresa, locataria, desde que, haja a comprovação de que a fatura pertença a empresa, que podera ser comprovado pelo contrato de aluguel, na qual possa ser verificado o locador na qual esteja o nome da fatura de energia eletrica. Demais despesas, tais como agua, iptu e outros tributos, seguem a mesma regra.