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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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ajuste de exercicios anteriores

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:05

André,

Como disse a Suzana acima, tem que ver como você realizou a saída do dinheiro do caixa da empresa.
Caso enseje juros ou qualquer lançamento de Resultado, você pode ajustar contra Ajustes de Exercícios anteriores (PL)
Se não existam, você deve lançar:
C - Caixa
D - Partes Relacionadas (ANC)
Como, para o saldo do banco fechar, este dinheiro deve ter sido contabilizado de alguma forma, você só tem que transferir para a conta d de Partes Relacionadas.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:29

Olá bom dia!

André, se não há comprovação da saída deste dinheiro através do caixa ou conta bancária, legalmente o mesmo não foi efetuado.

Em contra partida, deveria estar lançado também a entrada do dinheiro na declaração pessoa física do sócio que tomou o empréstimo.

Com isso não vejo meios para contabilizar sendo de exercícios anteriores, pois a empresa estaria denunciando uma operação que não lançou em sua contabilidade podendo até entrar em uma malha fina.

E complicado tentar corrigir uma situação de uma operação realizada sem documentos hábeis.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:31

Boa tarde André!

Desta forma terá que ser feita a retificação deste período, verifique também a DIPJ, que também deverá ser retificada.

Não há outra forma senão fazer uma auditoria neste período, corrigir os erros e retificar as declarações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELITA SOARES DE ALMEIDA

Elita Soares de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 22:53

Boa noite,
sempre recorro ao forum pra sanar duvidas, que aliás, sempre me ajuda muito, mais é a primeira vez que participo.Fechando o balanço de 2012, não conseguindo fechar as contas de clientes, constatei que foram excluidas indevidamente, pelo financeiro da empresa, algumas notas fiscais de vendas, emitidas no dia 21/12/2011; isso fez com que o lucro do exercicio ficasse menor.Preciso fazer um ajuste para o fechamento desse ano, pois as contas dos clientes em questão estão negativas.Como se trata de um lançamento que nunca fiz estou completamente perdida.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 07:53

Olá bom dia Elita!

Se o setor financeiro excluiu indevidamente notas fiscais de vendas, o que deve ser corrigido não é a contabilidade.

Afinal estas notas fiscais foram canceladas na Escrita Fiscal ou não?

Se estas notas fiscais não foram canceladas, o ajuste não pode ser na contabilidade, creio que é um problema administrativo do setor financeiro.

Tem que verificar o motivo desta exclusão, pois eles devem ter tentado corrigir alguma falta de pagamento ou então houve um erro sem explicação?

Cada setor da empresa tem sua competência, o único setor que tem competência para cancelar lançamentos de notas fiscais é o setor de Escrituração Fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELITA SOARES DE ALMEIDA

Elita Soares de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 18:37

Boa Noite,

Gilberto,
as notas fiscais não foram canceldas na escrita fiscal, somente na contabilidade, pq a empresa utiliza um programa integrado, e a pessoa do financeiro tem o 'poder' de fazer exclusões no departamento contabil.Não faço digitação, só conciliação, tudo q ca na contabilidade vem dos departamentos da empresa, como: compra, venda e financeiro.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:05

Bom dia Elita!

Olha Elita, a conciliação deve ser feita em todos os setores, se o sistema está integrado, melhor ainda, vejo que o problema é administrativo e até entendo que as vezes é difícil conciliar todos os setores.

Neste caso o setor contábil deve comunicar aos responsáveis, contador responsável, diretor, gerente, o erro ocorrido, pois esta não é a forma de correção que o setor financeiro deve fazer.

Na empresa tem que ter uma hierarquia, ao setor fiscal compete decidir como se exclui ou não a nota fiscal, se deve ou não ser excluída pode caber ao setor financeiro e contábil, por isso tem que haver a interação e hierarquia dos setores.

Se o setor financeiro cancelou uma operação comercial, tem que comunicar ao fiscal para tomar as providências, se não há mais tempo de cancelamento da nota fiscal, tem que emitir uma nota de devolução ou uma de entrada, e com isso vai gerar o lançamento contábil e financeiro estornando toda a operação.

Bom trabalho.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
andre murilo oliveira da costa

Andre Murilo Oliveira da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:44

OLÁ ELITA BOM DIA TALVES ISSO POSSA TE AJUDAR

AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do
resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda relativo ao exercício em determinado
período.

Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do
lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou
diminuição do imposto devido em determinado exercício.
I - Critério Para Utilização da Conta Ajustes de Exercícios Anteriores
Segundo a Lei da S/A, o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam
a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem
ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério
contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a
fatos subseqüentes.
1 - Mudança de Critério Contábil
A modificação de métodos ou critérios contábeis poderão ter ou não efeitos relevantes e, também,
poderão influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício.
Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do
exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de
"Lucros ou Prejuízos Acumulados".
O Manual de Contabilidade da Fipecafi cita os seguintes exemplos de alterações de critérios contábeis:
a) alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção
ou do FIFO para o médio, etc.);
b) passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda
(e outros passivos);
c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da
equivalência patrimonial).
2 - Retificação de Erros de Exercícios Anteriores
A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse
caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de
"Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
O Manual de Contabilidade da Fipecafi adverte que se deve ter bastante cautela e prudência para
registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve
dar esse tratamento a pequenos valores.
II - Erros Com Contas Patrimoniais
Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento,
contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência
na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício.
O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das
contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, conseqüentemente, se traduzem em aumento,
redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda.
III - Aumento Indevido do Resultado na Escrituração Contábil
Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer
devido a:
a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida;
b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja nota fiscal
foi objeto de cancelamento;
c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente.

Fora os casos retro descritos, é óbvio, existem outros que podem causar distorções na determinação do
resultado.
IV - Procedimento Contábil Para Regularização do Erro
Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o
encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:
a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta
"Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.
Exemplo:
Considerando-se que no ano-calendário de 1998 a empresa, inadvertidamente, não efetuou o registro
contábil referente ao cancelamento de uma nota fiscal no valor de $ 60.000,00, ocorrendo a sua regularização no
período subseqüente.
Os ajustes contábeis, no exemplo proposto, serão efetuados da seguinte forma:
D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido)
C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) 60.000,00
Valor relativo baixa da duplicata nº ..... referente a nota fiscal nº ..... de ........ cancelada.
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) 60.000,00
Transferência referente ajustes efetuados no período de 1998:
D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) 9.000,00
Valor relativo Imposto de Renda calculado sobre o valor contido no resultado do ano-calendário de 1998 ($
60.000,00 x 15%).
Caso não haja saldo na conta de provisão para Imposto de Renda, em virtude da empresa já ter efetuado
o pagamento do mesmo, o ajuste deverá ser efetuado, tendo como contrapartida a conta de impostos a
recuperar no Ativo Circulante.
II - Na hipótese em que os erros que provocam a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o
término do exercício, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:
a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta
"Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.
Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa tenha desembolsado a importância de $ 10.000,00 na reforma de
um veículo e, em decorrência dessa reforma, houve um aumento de vida útil superior a um ano.
O registro contábil foi feito erroneamente, da seguinte forma:
D -DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (Resultado)
C -FORNECEDORES (Passivo Circulante) 10.000,00
Valor relativo nota fiscal nº .... de ......... da Reformadora Alfa Ltda.
No exercício seguinte, o erro foi detectado e o ajuste contábil foi procedido da seguinte forma:
Guia de Lançamentos

D - VEÍCULOS (Ativo Permanente)
C - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) 10.000,00
Valor relativo nota fiscal nº .... de ....... da Reformadora Alfa Ltda. referente a reforma do veículo
marca.....tipo.....motor....., cujo lançamento ora regularizamos.
D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) 10.000,00
Transferência referente ajustes efetuados no ano-calendário de 1997.
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) 1.500,00
Valor relativo Imposto de Renda incluso no valor retificado ($ 10.000,00 x 15%)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:57

Olá André Murilo Oliveira Costa, bom dia!

Procure postar a FONTE e autoria das matérias publicadas, veja o item 3 do capítulo III das regras do Fórum:

Regras do Fórum Contábeis

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELITA SOARES DE ALMEIDA

Elita Soares de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 18:42

Sr.André Murilo
Efetuei os seguintes lançamentos para ajustes do ano anterior:
D-clientes - pois eram notas excluidas da contabilidade
C-Ajuste de exercicios anteriores

do lucro
D-ajuste de exercicios anteiores
C-reserva de lucros

dos impostos diferenças
D-reserva de lucros
C-provisao de IRPJ/CSLL

está correto?

acho q tem algo errado, pq estou efetuando o fechamento do balanço 2012 e esses valores provisionados das conta de irpj e cssl estao interferindo no lucro do exercicio, q sei ser inadimissivel.

Por favor me ajudem

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:40

Elita, o lançamento na provisão de IRPJ/CSLL, que você efetuou deve ter sido na conta de Resultado, e o que o o Colega André passou é na conta do Passivo Circulante, provavelmente no seu plano de conta deve esta "IRPJ a Recolher" e "CSLL a Recolher".

Por isso que esta afetando o teu Resultado, dar uma conferida.

ELITA SOARES DE ALMEIDA

Elita Soares de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:15

bom dia,
Nilton o pior é q não foi lançado na conta de resultados.
Deixe-me explicar o q foi feito, fiz o ajuste no primeira dia util do mes de janeiro, apos fazer o ajuste fiz a apuração da diferença (a maior) de IRPJ e CSLL, Debitando provisão para IRPJ e CSSL no passivo circulante e creditando uma conta de apuração de lucros ou prejuizos.
Isso pra fazer o ajuste do ano anterior, porém qdo fui fazer a puração do exercicio de fato no dia 31/12 fiz os mesmos lançamentos com os valores apurados, mas qdo mando fazer o zeramento das contas o saldo da conta de lucro liquido do periodo fica deduzindo os valores lançados no inicio do ano para ajuste, está correto?

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