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Juros sobre o capital próprio

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 21:36

Olá Glaydson, também não poderá utilizar-se desse beneficio nos termos do artigo 889, do RIR/99 e demais preceitos legais.

Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.



Espero ter ajudado.


Att.
Vanderlei


Caro Leandro,

Observe que não me refiro ao lucro, e sim ao juros sobre o capital próprio.

Abs

Glaydson Ataide Barreto

Glaydson Ataide Barreto

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 08:39

Obrigado Vanderlei, mas,

A questão é, justamente, saber se a distribuição do juros sobre o capital prório, isso seria uma participação dos lucros, já que é apurada antes e deduzida como despesa, além de se sujeitar à tributação pelo beneficiário.

Abraço

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:51

Olá Glaydson, me desculpe, não havia entendido.

Pois bem, embora a dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados
e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos, não vejo como participação nos lucros em virtude de sua natureza contábil e requesitos, pelo contrário, são distintas.

Para saber mais, veja;

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dirf/mafon2003/rendcapital/juroscapproprio.htm


Faça uma busca nos fundamentos legais;
Deliberação nº 207/1996
Instrução Normativa SRF nº 11/1996
Instrução Normativa SRF nº 41/1998
Lei nº 6.404/1976
Lei nº 9.249/1995
Lei nº 9.430/1996


Espero ter ajudado.

Att.
Vanderlei

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