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Contabilidade de Igrejas

Andressa Bispo

Andressa Bispo

Bronze DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 00:23

Olá, pessoal! Gostaria de saber como se dá, exatamente, a Contabilidade de uma empresa. Rotina Contábil e Fiscal da mesma e do pastor. Os dois são obrigados a declarar Imposto de Renda, mesmo que seus rendimentos sejam inferiores ao teto? Agradeço desde já a atenção dispensada.

Andressa Bispo

Andressa Bispo

Bronze DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 00:40

Oi, Johnny, já me ajudou muito. Mas, outra questão, se puder... A igreja não possui contabilidade, tem porte pequeno, ainda sim, ela precisa realizar todas essas declarações? Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 07:10

Bom dia Andressa.

Independende do porte da igreja ela deve estar com suas obrigações em dia, assim como ter um profissional de contabilidade tomando conta destas escriturações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 07:44

Andressa,

MEsmo a Entidade pequena, não está isenta das obrigações acessórias tão pouco da Escrituração Contábil;

para evitar problemas futuros, tem-se a necessidade de observar os seguintes obrigações acessórias federais,

DCTF, DIRF, DIPJ, DACON, RAIS, SEFIP/GFIP - escrituração CONTÁBIL, bem como
EFD/Contribuições a partir de...de Março/2013 ref. aos fatos gerados em Janeiro.

Logimamente que talvez vc esteja dispensada de alguma das obrigações. Entretanto é necessário um contador levantar as rotinas administrativas da sua Entidade para ver se há movimentação que lhe obrigue aplicar os trabalhos supracitados. Contudo em regra a Entidade deverá fazer as obrigações.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 07:51

Salvo no caso de dispensa, Exemplo :

Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 cuja integra transcrevo:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

Observa-se que dependendo dos valores que sua entidade movimenta o fisco vai obrigá-la em algumas obrigações acessórias ou dispensá-la

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 07:56

No tocante que você disse-me mas minha Entidade é pequena, não tem muita movimentação.

certo análise comigo o caso hipotético. Suponha-se que Entidade seja desobrigada da DACON, mas no meio do ano ela faz uma ampliação da Estidade "construção"

Tem serviços prestados por uma PJ, com retenção dos impostos cód 5952 cuja soma das contribuições ultrapasse 10.000,00

Pronto basta acontecer o fato gerador da obrigação, você terá que transmitir a DACON neste mês, ainda ficará obrigada nos demais meses até o final do exercício.

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