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Contabilização de Bolsa de Estudo parcial

Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:23

Pessoal vamos discutir esse assunto que tem me gerado bastante dúvida:

Temos um empregado que irá fazer um curso superior, onde iremos ajuda-lo com 40% e os outros 60% serão pagos por ele em desconto na folha de pagamento mensal, pois o contrato foi gerado em nome de nossa empresa com a instituição;

A dúvida surgia na forma de contabilização e quais contas serão envolvidas nesse lançamento;

A obrigação do pagamento está resolvida,
(D) Despesas com Bolsa
(C) Fornecedores a pagar, depois na liquidação:

(D) Fornecedores a pagar
(C) Banco c/movimento

E como ficará a contabilização do desconto em folha de pagamento 40%, quais as contas corretas para lançamento da operação?

(D) ????
(C) ????

Gostaria de participar conhecimentos com os colegas.

Abrigado.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 17:29

Valmir,
Com essa contabilização vai ficar faltando uma perna, vamos considerar que a Faculdade custa R$ 1.000,00

D) Despesas com Bolsa
(C) Fornecedores a pagar 400,00

(D) Fornecedores a pagar
(C) Banco c/movimento 1.000,00

A conta fornecedor, ficou R$ 600,00 negativo.
Você deve fazer uma provisão,
C - Fornecedor a Pagar
D - Despesas com Bolsa R$ 600,00

Ai na folha você contabiliza a folha, com o desconto de R$ 600,00 do funcionários na conta de despesas com bolsa.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 21:58

Olá Anderson,

O contrato está 100% em nome da Empresa e minha dúvida ficou nos 600,00 que desconto do empregado em folha de pagamento, ele está reembolsando esse valor que foi deduzido de seu salário e como já aproveitei os R$ 1.000,00 como despesa, pensei em lançar esse valor como "Receita" ficando assim:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo
C - Fornecedores

Do pagamento da provisão:
D - Fornecedores
C - Bco.movimento

Do desconto em folha de pagaento:
D - Salários a pagar
C - Outras receitas "Bolsa de Estudo"

Pensei em lançar assim para ficar correto toda essa movimentação e assim não apropriar os 100% como despesa.

O que você entende sobre mue raciocinio?


Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 07:17

Bom dia Valmir.

A contabilização fica assim:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo(CR) - 400,00
D - Adiantamento a Empregado(AC) - 600,00
C - Fornecedores (PC) - 1000,00

Do pagamento da provisão:
D - Fornecedores (PC)
C - Bco.movimento (AC)
Vr - 1000,00

Do desconto em folha de pagamento:

D - Salários a pagar (PC)
C - Adiantamento a Empregado(AC)
Vr - 600,00


Espero ter ajudado

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 21:28

Olá Paulo,

Obrigado pela solução e uma duvida simples mas precisava de outros colegas para ter mais confiança, mas pretendo substituir a conta de (Adiantamento a empregado), para (Empréstimo a funcionário), entendo que fica melhor para não misturar com os adiantamentos mensais;

Mas obrigado pela solução, me ajudou entender e resolver o problema.


Obrigado
Valmir de Oliveira

Guilherme Aragão do Nascimento

Guilherme Aragão do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:25

Bom dia a todos.

Paulo Henrique Castro.

Surge uma dúvida, não há incidência de INSS, IR ou até mesmo FGTS nesta operação, não caracteriza-se remuneração encima dos R$ 1.000,00? Só pra que possa entender melhor.

Pois segundo o Perguntas e Respostas do IR, diz que se houver a contraprestação do serviço, ou seja, o doador (empresa) tiver vantagem do funcionário no desenrolar da atividade esta "remuneração" será tributável.

Eu particularmente acho isso um absurdo e só confirma o quanto os governantes brasileiros querem que a sociedade continue alienada, sem adquirir conhecimento superior. A empresa quer assumir uma responsabilidade que é dever dos Governos Federal, Estadual e Municipal e mesmo assim eles tributam esse incentivo ao conhecimento.

Obs.: Perdão pelo desabafo.

Abraço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:17

Bom dia Guilherme.

So haverá se o recibo ou NF da empresa que oferece o curso colocar em nome do aluno, pois neste caso a empresa estaria adiantando parte do salario (mesmo a parte da empresa).


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:51

Senhores,

No meu ver, a melhor forma de lançar seria:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo(CR)
C - Fornecedores(PC)

Do pagamento da mensalidade:
D - Fornecedores(PC)
C - Banco c/ movimento(AC)

Do desconto em folha de pagamento:
D - Salários a pagar(PC)
C - Despesas bolsa de estudo(CR)

No último lançamento, há uma recuperação da despesa reconhecida anteriormente, por isso, esta é creditada

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:48

Bom dia amigos.

Concordo com o lançamento proposto pelo Paulo, apenas com uma ressalva. A questão principal desse debate seria saber qual a posição da Receita Federal sobre o assunto, ou seja, se a despesas é dedutível ou não e para tanto, é necessário saber se o curso parcialmente pago tem vinculação com objeto social e se o tal curso vai contribuir em beneficio da empresa. Se sim, então o 40% será aceita como dedutível, se não, será uma mera liberalidade da empresa e, portanto deve ser adicionado ao Lucro Liquido quando da escrituração do Lalur.

Esta é meu parecer, salvo melhor entendimento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:51

Rodrigo Mariano Melero e demais amigos.


A teoria contábil nos ensina que Despesas são contas de Resultado de natureza devedora, esse tipo de conta não pode ser creditada, exceto no final do exercício com sua transferência para o Resultado. Por essa razão é tecnicamente errado, fazer lançamentos a credito nas contas de despesas. Por essa razão não concordamos com seu lançamento proposto para a presente situação.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 12:09

Luiz e Guilherme

Entendo que o que a teoria propõe quando fala em natureza das contas é referente apenas ao saldo (devedor ou credor) que elas devem conter durante o exercício, não havendo impedimentos em reduzi-los com lançamentos de natureza contrária, desde que o saldo continue segundo a natureza da conta, o que aconteceria se fosse seguida a minha sugestão, pois teríamos:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo(CR)
C - Fornecedores(PC)
1000,00

e

Do desconto em folha de pagamento:
D - Salários a pagar(PC)
C - Despesas bolsa de estudo(CR)
600,00

Após estes lançamentos, teríamos um saldo na conta Despesas Bolsa de Estudo de 400,00 a débito(seguindo a natureza da conta e demonstrando o valor efetivamente despendido pela empresa na referida despesa)

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:57

Guilherme Aragão do Nascimento escreveu:

Fiquei até sem entender Creditar Despesas fora da Apuração pra DRE!?


Eu disse: esse tipo de conta não pode ser creditada, exceto no final do exercício com sua transferência para o Resultado.




Rodrigo Mariano Melero:


Peço desculpas, pois cometi um engano ao afirmar que
Despesas são contas de Resultado de natureza devedora
na verdade queria dizer que, Despesas são contas unilaterais e esse tipo de conta não pode ser creditada, exceto no final do exercício com sua transferência para o Resultado.

Obrigado por alertar o meu engano.

Não vou editar minha reposta anterior, para que os questionamentos de vocês não fiquem fora de contexto :)

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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