Bom Dia George W! A competência, neste caso, do registro do Livro Diário é da Junta Comercial e, se a mesma se recusa fazer o tal registro é porque há embasamento legar para a recusa. Sugiro que vc solicite à Junta Comercial a negativa por escrito. É muito bom se o contador puder colocar o selo de Declaração de Habilitação Profissional nos Termos de Abertura e Encerramento do livro. Feito isso tudo, guarde a carta/oficio (da negativa da Junta Comercial) junta com o Livro Diário, pois, caso algum dia a contabilidade desta empresa seja objeto de fiscalização vc e o contador estarão justificados. Todavia, se vc e o contador entenderem de que a empresa não pode correr nenhum tipo de risco, ante a iminência de uma provável fiscalização, então lhe dou ainda 2 opções: - fazer uma consulta no Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal ou, buscar assessoria com advogado especializado em direito comercial/tributário. Um ótimo trabalho!!! Att.