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Autenticação de Diario Manual

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:33

Pessoal, um cliente (L.Presumido) tem Livro Diario manual, com movimentação pequena, o livro dura sempre 5 ou 6 anos. A JUCERGS não quer autenticar, diz que só depois de preenchido, e cita leis e decretos onde a escrituração nao pode conter espaços em branco. Redarguimos que as IN dizem que os livros podem ser autenticados ANTES ou depois da escrituração, mas nada adianta. O que fazer ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:10

Bom Dia George W! A competência, neste caso, do registro do Livro Diário é da Junta Comercial e, se a mesma se recusa fazer o tal registro é porque há embasamento legar para a recusa. Sugiro que vc solicite à Junta Comercial a negativa por escrito. É muito bom se o contador puder colocar o selo de Declaração de Habilitação Profissional nos Termos de Abertura e Encerramento do livro. Feito isso tudo, guarde a carta/oficio (da negativa da Junta Comercial) junta com o Livro Diário, pois, caso algum dia a contabilidade desta empresa seja objeto de fiscalização vc e o contador estarão justificados. Todavia, se vc e o contador entenderem de que a empresa não pode correr nenhum tipo de risco, ante a iminência de uma provável fiscalização, então lhe dou ainda 2 opções: - fazer uma consulta no Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal ou, buscar assessoria com advogado especializado em direito comercial/tributário. Um ótimo trabalho!!! Att.

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