Thamires, você somente ira compensar prejuízo quando houver lucro, se a empresa somente apresentar prejuízo não há compensação.
Exemplo:
Uma empresa tem 500.000,00 de Prejuízo Acumulado e no Primeiro Tri/2013 teve um lucro de 100.000,00 teríamos a seguinte situação de lançamento pela compensação do Prejuízo:
C- Prejuízo Acumulado
D- Lucro do Exercício
R$ 30.000,00 (30% sobre os 100.000,00)
Assim teríamos os seguintes saldos.
Prejuízo Acumulado R$ 470.000,00
Lucro do Exercício R$ 70.000,00
O Lucro do Exercício de R$ 70.000,00 pode ser distribuídos entre os sócios desde que respeitados a Legislação Federal.
Porem o que pode esta acontecendo é que esteja tendo "Lucro" após o ajuste do LALUR, exemplo:
Prejuízo Contábil de R$ 30.000,00 porem é apurado um "Lucro" perante a Receita de R$ R$ 10.000,00, teríamos então IR e CS de R$ 2.400,00 o que elevaria o Prejuízo Contábil para R$ 32.500,00, sendo que este prejuízo pode ser compensando com lucros futuros no seu valor total e não 30%. Porem esta compensação não poderá ser abatido da base de calculo do IR.