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Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:17

Wagner,

Pode sim,
SEgundo a IOB:

9. Locação de dependências de agremiações esportivas

As importâncias pagas pelo direito de colocar placas ou veículos semelhantes com fins propagandísticos em dependências de agremiações esportivas (terrenos, muros, fachadas, outras superfícies etc.) são dedutíveis como despesas de propaganda (Parecer Normativo CST nº 236/1974).

é totalmente dedutível, neste link tem as explicações mais detalhadas:

Propaganda

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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