Boa noite Ivair
Após a baixa do serviço militar, o empregado terá prazo de 30 dias para retornar ao emprego. Durante esses 30 dias, a empresa é obrigada a manter à disposição do empregado o mesmo cargo que ele exercia antes do afastamento.
Art. 472, § 1º, da CLT
No caso de o empregado não retornar e não notificar a empresa, o abandono de emprego somente ficará configurado com 30 dias de faltas injustificadas depois de decorrido o prazo inicial de 30 dias para o retorno.
Por exemplo: O empregado teve baixa do serviço militar em 31.03.2009; logo, deve comparecer à empresa até 30.04.2009. Não comparecendo, o abandono de emprego ficará configurado a partir de 1º.05.2009.
12. ENGAJAMENTO NO SERVIÇO MILITAR
O empregado que decidir, após o serviço militar obrigatório, engajar-se nas Forças Armadas, ou seja, seguir a carreira militar, perderá o direito de retorno ao emprego e deverá solicitar seu desligamento mediante pedido de demissão.
Art. 60, § 2º, da Lei nº 4.375/1964
Para que seja realizada rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, entendemos que deve ser respeitado o intervalo de 30 dias contados da comunicação do engajamento do empregado.
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