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rescisão (serviço militar)

Ivair Roque Secco

Ivair Roque Secco

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:21

Boa tarde:
Sou novo na área.
Temos um colaborador que cumpriu o serviço militar obrigatório durante um ano. No entanto, resolveu engajar.
Ficamos sabendo por intermédio de sua mãe. Nada oficial.
Como devemos proceder para realizarmos sua rescisão. Esperamos um comunicado oficial da Junta Militar ou já contactamos o colaborador para que elabore seu pedido de demissão?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:49

Boa noite Ivair

Após a baixa do serviço militar, o empregado terá prazo de 30 dias para retornar ao emprego. Durante esses 30 dias, a empresa é obrigada a manter à disposição do empregado o mesmo cargo que ele exercia antes do afastamento.

Art. 472, § 1º, da CLT

No caso de o empregado não retornar e não notificar a empresa, o abandono de emprego somente ficará configurado com 30 dias de faltas injustificadas depois de decorrido o prazo inicial de 30 dias para o retorno.

Por exemplo: O empregado teve baixa do serviço militar em 31.03.2009; logo, deve comparecer à empresa até 30.04.2009. Não comparecendo, o abandono de emprego ficará configurado a partir de 1º.05.2009.

12. ENGAJAMENTO NO SERVIÇO MILITAR

O empregado que decidir, após o serviço militar obrigatório, engajar-se nas Forças Armadas, ou seja, seguir a carreira militar, perderá o direito de retorno ao emprego e deverá solicitar seu desligamento mediante pedido de demissão.

Art. 60, § 2º, da Lei nº 4.375/1964

Para que seja realizada rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, entendemos que deve ser respeitado o intervalo de 30 dias contados da comunicação do engajamento do empregado.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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