Sim, mais a dúvida da Juliana se a empresa pode não descontar de seu empregado tais proventos,neste caso sim depende do empregador ele pode reverter uma rescisão pedido de dispensa em dispensa sem justa causa, devido aos méritos do colaborador.
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
*Obs: A empresa não pode deixar de indenizar Art.479