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quebra contrato de experiencia

Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:17

Bom dia, o empregada tem direto a:
saldo de salario;
salario familia;
ferias proporcional aso dias trabalhados;
1/3 ferias proporcional;
13ºsalario proporcional aos meses trabalhados;
fgts, depositado na conta vinculada do fgts, com direito a saque;
seguro desemprego
multa de 40% sobre fgts.
indenização da metadade dos dias que faltarem ate o termino do contrato artigo 479 da CLT.

JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:29

Bom dia!
Ainda neste assunto, gostaria de fazer uma pergunta!
Eu tenho um colaborador que pediu demissão dentro do contrato de experiência!
Esse artigo 479 da CLT deve ser descontado do funcionário, em caso de pedido de demissão dentro do contrato de experiência?
Mas eu posso optar por NÃO DESCONTAR esse valor do meu funcionário ?

Grata
Juliana Marra

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:35

bom dia Juliana Marra de Abreu ele tera esse direitos:
Direitos

•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados (Conforme Súmula 261 do TST*);
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.

*Súmula 261 do TST

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Não são direitos

•Multa de 40% sobre o FGTS;
•Seguro desemprego;
•Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Você poderá ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem da rescisão antecipada do contrato. Essa indenização não poderá exceder a 50% dos dias restantes até o término do contrato (artigo 480 da CLT) .

JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:38

Janaina, acho que você não entendeu minha pergunta!
Eu tenho um colaborador que pediu demissão dentro do contrato de experiência!
Esse artigo 479 da CLT deve ser descontado do funcionário, em caso de pedido de demissão dentro do contrato de experiência?
Mas eu posso optar por NÃO DESCONTAR esse valor do meu funcionário ?

Ou seja, o funcionário está dentro do contrato de experiência (90 dias), e não os 12 meses como você está me passando.

Grata
Juliana Marra

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:25

Oi Juliana, sim a regra é a mesma, por Lei você pode estar descontando a metade dos dias faltantes ao termino do contrato, porém se não quiser faze-lo não tem problema.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:41

Bom dia Juliana

A empresa tem esta opção de não descontar o artigo 479, o mesmo no aviso prévio pedido de demissão a empresa tem a opção de não descontar.


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:38

Só reinterando:

Quando o empregador dispensa antes do término é obrigado a pagar 50% dos dias restantes para o término do contrato, conforme artigo 479;

Quando o empregado pede demissão antes do término, a empresa pode descontar 50% dos dias restante, conforme o artigo 480.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:46

Sim, mais a dúvida da Juliana se a empresa pode não descontar de seu empregado tais proventos,neste caso sim depende do empregador ele pode reverter uma rescisão pedido de dispensa em dispensa sem justa causa, devido aos méritos do colaborador.


Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.



Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


*Obs: A empresa não pode deixar de indenizar Art.479

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Gabriela Pires Gomes

Gabriela Pires Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 22:04

Boa noite!

Alguém pode me ajudar, por favor?
Fui contratada em 08/06/2013 com o Salário de R$ 833,17.

O contrato de experiência era de 30 dias prorrogáveis por mais 60.

O empregador rescindiu o contrato em 03/07/2013.
Foram pagos 23 dias trabalhados em 30/06/2013.

Quais os meus direitos? Pois recebi em conta R$ 155,00 de rescisão em 11/07/2013.

Grata.

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