x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 4.342

Obrigatoriedade do Pró-labore

Vicente de Paula e Silva Neto

Vicente de Paula e Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:06

Caros, bom dia!

Eu tenho uma empresa no meu nome mas não trabalho nela, trabalho em outra empresa e tenho um funcionário que administra a minha empresa.
Na verdade a empresa nem está tendo lucro ainda.
Como eu não trabalho na minha empresa, eu sou obrigado a pagar pró-labore?

Grato!

Vicente Silva.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:53

No meu entendimento não, pois não há previsão legal para tal. É opcional a retirada. Lembrando que o INSS sobre o pró-labore, tendo em vista que você tem outra ocupação e já recolheria a contribuição, apenas contará como salário de contribuição e não para contagem de tempo.

Agiliza Registros Empresariais - Serviços Especializados para Contadores e Advogados
(18) 99668-7420
Enquanto você cuida da sua empresa, a gente cuida da sua burocracia. Entre em contato e facilite sua rotina!
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 08:54

Entendo que a questão não é se você já recolhe como funcionário em outra empresa, e sim, que o pro-labore é obrigatório. Portanto, sugiro que análise da seguinte forma: há alguma movimentação na empresa? emite alguma nota? Há funcionário registrado? Se para estas perguntas a resposta for pelo menos um "sim" então não tem jeito, você deve reter os 11% no seu pro-labore e recolhê-lo na guia de GPS.

No entanto, se sua empresa não movimenta nada, não está emitindo nota fiscal, etc., ou seja, aí você poderia considerar o fato de enviar uma gfip sem movimento... seria como se sua empresa estivesse, temporariamente, paralisada.

Mas, lembre-se a situação citada acima só funciona quando a empresa realmente não está movimentando nada. Do contrário poderá ter problemas futuros com as receitas(estadual, previdenciária, etc.).

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 10:50

Vicente, Meu entendimento fica próximo do Vinicius, mas só considero não necessário o pro labore quando a empresa entrega a declaração INATIVA ou SEM MOVIMENTO do Simples Nacional, caso contrario para não recolher, se for empresa Ltda., verifique a possibilidade de não constar mais como administrador da empresa, sendo apenas cotista não terá necessidade de recolher, mas pelo menos 1 sócio deve ser administrador, deve analisar que se não será administrador o sócio administrador terá poder de assinar tudo sozinho sem aval dos demais sócios, agora se a empresa for Empresaria (Individual) esquece é obrigado, em uma fiscalização do INSS será cobrado o recolhimento.

Espero ter contribuído.

Atenciosamente:

JC
Vicente de Paula e Silva Neto

Vicente de Paula e Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 11:08

Então, mas o administrador da minha empresa é um funcionário (que é meu irmão), além disso, eu já recolho o teto do INSS pela empresa que trabalho, se eu pago mais esse INSS sobre o pró-labore ele não vai me servir pra nada, certo? pois nunca poderei receber além do teto de uma aposentadoria, por exemplo, certo?
E eu estaria pagando IRRF por um rendimento que ainda não tenho, pois a empresa tem movimentação, mas ainda não dá lucro algum.

Será que existe alguma lugar onde eu possa consultar a legislação sobre isso?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 22:44

Vicente

Creio que não entendi a sua pergunta, pois a discussão aqui parece ser: você deve ou não declarar a retirada do pró-labore e consequentemente recolher o INSS. Bem, se você retira pró-labore, então o INSS é devido. Porém, se não faz retirada então não tem nada a recolher visto que não administra a empresa.

O administrador (seu irmão) por ser seu funcionário, você deverá recolher o INSS parte do empregado e parte da empresa, nada tendo a ver com o pró-labore (remuneração do sócio administrador).

Obs.: Leia o tópico sugerido pelo colega Jose Cisso, que trata do pró-labore para empresa individual.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.