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Contrato de Autônomo

JOSE ANTONIO MENDES ALVES

Jose Antonio Mendes Alves

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:43

Boa tarde

Em caso de prestação de serviço de mão obra (pedreiros e ajudantes) eu preciso o fazedr um contrato ou somente fazer o rpa. Pois já passei para o meu cliente esse contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTONOMOS SEM VINCULO EMPREGATÍCIO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço Autônomos, de um lado a saber o Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado, no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , com RG de nº xxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominada simplesmente contratado e de outro xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Logrado no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com CNPJ de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente contratante, abaixo assinados, tem entre si justo e convencionado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Contratado prestará à Contratante serviços de caráter profissional como xxxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA SEGUNDA

O Contratado comparecerá no estabelecimento da contratante, afim de melhor executar e/ou orientar os serviços sob sua responsabilidade, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s): de Segunda e Sexta feira das _xxxxxxxxxxxxx H_com duas horas para repouso e alimentação.

CLÁUSULA TERCEIRA

O Contratado assume neste ato a Responsabilidade de prestar serviços a Contratante, sem nenhum vínculo empregatício de modo que a Contratante não será obrigada assinar a CTPS do contratado e nem de lhe pagar encargos demissionais, FGTS, INSS, férias, 13º salário, salário família ou qualquer outro direito trabalhista.

CLÁUSULA QUARTA

O Contratante arcará com o pagamento do Contratado, na importância de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_) por mês e que serão atualizados conforme disposto na lei salarial em vigor.



CLÁUSULA QUINTA

O presente Contrato de Prestação de Serviços é firmado por prazo de um ano.
§ único – Fica ressalvado às partes rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que denunciado por escrito, com aviso prévio de 30 dias.
O contratante em igual prazo deverá formalizar o distrato e viabilizar novo Contrato de Prestação de Serviços Autônomos.

CLÁUSULA SEXTA
As partes elegem o foro da Capital para dirimir dúvidas e questões oriunda do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas exigidas por lei a fim de que surtam os regulares efeitos de direito.


São Paulo, xx de xxxxxxx de xxxx.



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Nome do Contratante



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Nome do Contratado


Testemunhas:

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 20:57

Ola
Faça sempre contrato! de preferência que sejam inscritos na prefeitura como autonomos.

Cuidado pois as pessoas juridicas podem ser condenadas ao vinculo empregaticio se a justiça do trabalhao entender que há subordinação jurídica, cumprimento de horário e pagamento de salários.
Ainda mais que o período é longo.

Nestes casos também existe previsão na CLT para contratos por tempo determinado, para efetuar serviços transitórios na empresa, como reformas.

Sucesso boa sorte

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 19:17

José, seria bom detalhar no contrato os serviços que irão ser executados, e de preferência não fechar o horário de trabalho, mas mencionando que o mesmo se dará sempre em horário conforme a disponibilidade do funcionamento da empresa (se o serviço é na empresa) ou que haja algum responsável para franquear o acesso ao lugar. Dessa maneira, sem fixar horários, os riscos são em menores.

COnforme o tipo de acordo, se será por obra certa ou por prazo, tmb convêm mencionar no contrato. É importante antecipar-se a qualquer problemas, incusive de cunho comercial como falhas na prestação dos serviços. Se for por obra certa vc pode conseguir um modelo de contrato deste tipo e fazer as adaptações.

E como bem lembrou o colaborador Marcelo, certifique-se de que o autônomo esteja devida e regularmente inscrito no INSS e na Prefeitura.

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 21:57

Olha só, acho que é melhor colocar o preço global da obra no contrato, e não pagamento mensal, como está. Também é melhor não colocar o horário de trabalho, como disse a Kennya, porque isso vai indicar subordinação. O registro de autônomo na prefeitura também seria muito bom, como sugeriu o Marcelo, mas a maioria não vai ter.

O que você tem que ter em mente é que o contrato pouco vai valer na justiça do trabalho, se ele não espelhar um realidade condizente com o contrato de autônomo. Para configurar o vínculo é necessário ter subordinação, pessoalidade, continuidade e onerosidade (salário). Você pode ter qualquer tipo de contrato, se for provado na justiça que existiam essas condições, ficará configurado o contrato de trabalho, com todos os direitos decorrentes.

Dei uma pesquisada rápida e este contrato me pareceu bem mais adequado. O ideal mesmo seria fazer um específico ao caso, sempre tendo em mente que não pode dar margem aos requisitos caracterizadores do vínculo trabalhista (subordinação, habitualidade etc), como determinar horário e pagamento mensal...

Abraços e boa sorte.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:36

Isso vai depender da avaliação do profissional de quanto será o tempo necessário para a conclusão do serviço, e combinar isso com o tomador de serviço. Não se trata de contrato de trabalho mas de prestação de serviço, de modo que não se submete a CLT.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:18

Creio que seria melhor um contrato por obra, é mais fácil de administrar. Se tiver problema com um não compromete o outro, além de que, unir em um único contrato todas as obras existentes, previstas e as que surgirem não permitirá fazer um contrato com razoável segurança juridica (exceto se vcs tiver um departamento juridico que acompanhe todos os detalhes), e de qualquer modo para cada novo serviço seria preiso um aditivo contratual, afinal, cada serviço pode ter suas especificações particulares, caracterísicas e necessidades distintas.

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