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cedencia de trabalhadores

Alex Carvalho LencIna

Alex Carvalho Lencina

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:22

Cedência ocasional de trabalhadores até onde é válida? A minha dúvida é se a CLT permite que um trabalhador contratao por uma empresa (CNPJ) possa laborar por período determinado dentro de outra (CNPJ diferente) sem que para isto seja demitido de uma e admitido de outra. as empresas seriam do mesmo ramo de atividade e a função exercida também é a mesma. Se puderem me ajudar agradeceria muito, obrigado a todos.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:46

No meu entendimento, poderia, mas mediante contrato de prestação de serviços entre as empresas e todos os outros pontos referente à cessão de mão-de-obra.

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 08:39

Fico feliz em ter ajudado. Acho ainda, que é bom verificar a IN RFB 971/2009, no seu Art. 112, observando as regras do Art. 120, 121, 129, 134, 138. Lembrando que, por quaisquer problemas trabalhistas de funcionários que prestam serviços em estabelecimento da contratante, a mesma é responsável solidária, podendo responder caso a 1ª reclamada (no caso, a empresa que contratou o funcionário) não responda por suas obrigações.

Abraços.

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