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Previdencia Social x Simples Anexo III e IV

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 09:31

Colegas.
Uma empresa optante pelo Simples, que obteve receitad do anexo III e do anexo IV (que não contempla a cota previdenciária)
Na GEFIP deve ser gerado a quota patronal do INSS, de todos os funcionarios? Ja que o anexo II recolhe-se a quota INSS?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:10

Marcelo Iezzi Bom Dia;

No caso de atividades concomitantes, onde a empresa tem faturamento em atividades do anexo IV em conjunto com outras atividades enquadradas em um dos anexos de I, II, III e V da Lei Complementar nº 123/2006 terão o recolhimento da contribuição patronal previdenciária proporcional à receita bruta das atividades enquadradas no anexo IV, em relação à receita bruta total da empresa.

O Calculo deve ser efetuado da seguinte forma:

1 - Calcula-se 20% (parte patronal) e alíquota RAT sobre o total da folha de pagamento dos trabalhadores, (independente da atividade que realizam o serviço);

2 - O resultado será multiplicado pela Receita Bruta Mensal do Anexo IV;

3 - O valor obtido da operação acima será dividido pela da Receita Bruta Total da empresa.


CPP = (20% + ALÍQUOTA RAT) X RBS
RBT


- RBS: Receita Bruta de Serviços dos Anexos IV
- RBT: Receita Bruta Total auferida pela empresa
- RAT: 1, 2 ou 3%, Conforme CNAE.

Referente ao procedimento a ser informado na sefip, verifique a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009 [ clique aqui para acessar ];;

Abraços

Att

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