Marcelo Iezzi Bom Dia;
No caso de atividades concomitantes, onde a empresa tem faturamento em atividades do anexo IV em conjunto com outras atividades enquadradas em um dos anexos de I, II, III e V da Lei Complementar nº 123/2006 terão o recolhimento da contribuição patronal previdenciária proporcional à receita bruta das atividades enquadradas no anexo IV, em relação à receita bruta total da empresa.
O Calculo deve ser efetuado da seguinte forma:
1 - Calcula-se 20% (parte patronal) e alíquota RAT sobre o total da folha de pagamento dos trabalhadores, (independente da atividade que realizam o serviço);
2 - O resultado será multiplicado pela Receita Bruta Mensal do Anexo IV;
3 - O valor obtido da operação acima será dividido pela da Receita Bruta Total da empresa.
CPP = (20% + ALÍQUOTA RAT) X RBS
RBT
- RBS: Receita Bruta de Serviços dos Anexos IV
- RBT: Receita Bruta Total auferida pela empresa
- RAT: 1, 2 ou 3%, Conforme CNAE.
Referente ao procedimento a ser informado na sefip, verifique a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009 [ clique aqui para acessar ];;
Abraços
Att