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Procedimentos Aposentadoria por Invalidez

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 11:07

Paulo, bom dia, o empregado que for aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso, assim permanecendo enquanto persistir a percepção do referido beneficio previdenciário, independente de ser tal interregno superior a cinco anos, clt art 475, assim enquanto o aposentado o obreiro, não se poderá operar a rescisão contratual ou o pagamento de verbas rescisória, durante este periodo, o empregador ñao efetua qualquer pagamento ao empregado (salvo previsão contrária expressa em convenção coletiva ou acordo coletivo), não sendo devidos também os depositos em conta vinculada ao fgts, recuperada a capacidade de trabalho, a aposentadoria será cancelada, tendo o empregado assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém ao empregador o direito de rescindir o contrato de trabalho, com o pagamento, por óbvio, das verbas rescisórias cabíveis em uma dispensa imotivada, clt 475 $ 1º

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:12

Bom dia, Paulo é importante anotar no livro na parte de anotação gerais, ou observação, na ctps não.
guarde no prontuário do empregado o comprovante fornecido pelo inss.
Lembre-se deverá informar na folha (sistema),isso porque na hora de importar para recolhimento do fgts/inss, o próprio sistema informará o codigo de afastamento (aposentadoria por invalidez), no final do ano o sistema informará também para a RAIS.
ok

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