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13 proporcional na exoneraçao

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 12:11

Tenho outra duvida, preciso saber se para pagar o 13 proporcional na exoneraçao a pedido do servidor, é necessario fazer uma folha de 13º exclusivamente para ele, visto que os demais servidores so recebem em dezembro, ou eu posso colocar tudo na mesma folha (salario, ferias proporcionais e 13 proporcional)? Porque ele nao é um vencimento a parte para fins de deduçao de INSS e IRRF? Nao causaria problemas nas informaçoes da GFIP do mes? E no caso de precisar fazer uma folha so pra o 13 como procedo em relaçao à GFIP?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 08:44

O caso seria semelhante a rescisão de celetista, você paga junto com salário e férias. Na gfip você informa conforme os campos "remuneração com e sem 13º".

Pensando na declaração de imposto de renda, aí no momento em que for emitir o comprovante de rendimentos fique atenta para que o valor pago a título de décimo terceiro seja informado no campo correto do comprovante.

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