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Dúvidas sobre recolhimento em acordo trabalhista

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 12:37

Olá amigos.

Sou advogado e preciso realizar o recolhimento de INSS sobre um acordo trabalhista, mas estou encontrando algumas dificuldades.

No acordo constou o seguinte:

A reclamada (pessoa jurídica), no prazo de até 5 dias após o cumprimento integral do acordo, deverá comprovar nos autos o recolhimento dos encargos sociais, tendo como base de cálculo o valor integral do acordo, com a alíquota de 11% quanto à cota do trabalhador, limitado ao teto de contribuição, e 20% quanto à cota da empresa (Lei 10.666/2003)


A primeira dúvida que surgiu foi a seguinte: preciso recolher Outras Entidades e RAT sobre o valor principal do acordo?

Se for preciso, posso recolher numa mesma guia os 11% do Reclamante e os 20% da empresa, mais outras entidades e RAT, ou preciso fazer uma guia para cada recolhimento (empresa/trabalhador)?

Estou tentando utilizar o site da dataprev para fazer a atualização e gerar a GPS neste link mas não existe um campo para o recolhimento da RAT. Devo incluir no campo principal? Então colocaria no principal 20%+11%+3%, e no outras entidades 5,8%? Como o INSS saberá que 20% é empresa, 11% empregado e 3% é referente à RAT? Isso é discriminado depois com a GFIP?

O valor do acordo foi de 3 parcelas de 1666,66, então estou incluindo 34% (20+11+3) no campo Valor Inss (566,66)para cada vencimento, no código 2909, e os 5.8% no campo outras entidades (96,66).

O resultado ficou assim:

Cálculo de Contribuições
Relatório Discriminativo de Cálculo

CGC/CEI: Data do Cálculo: 30/04/13
Código Pgto. Compet Valor Contribuição Valor INSS Valor Entidades Valor Corrigido Juros Multas Total GPS
2909 09/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 24,80 132,66 820,78
2909 10/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 21,15 132,66 817,13
2909 11/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 17,51 132,66 813,49
SubTotal 1.989,96 1.699,98 289,98 1.989,96 63,46 397,98 2.451,40
Total 1.989,96 1.699,98 289,98 1.989,96 63,46 397,98 2.451,40

É isso?

Desde já agradeço qualquer auxílio.

Att.

Gustavo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 20:37

OLA
Apenas normalmente sigos outra orientação, o valor do segurado apuro mediante tabela do INSS 8 9 ou 11% confomr o enquadramento, mas se o Juiz ja estipulou ok.

Cada Guia no valor que voce passou fica assim
Valor do INSS.........566,65 (20% FPAS + 3% SAT + valor empregado)
Outras Entidades.......96,66
Total arrecadado......663,31
Obs. A atualização da pra fazer no site inss

Com relação ao repasse
O valor dos terceiros e tranquilo porque ja é em separado, porém e esta a obrigação da apresentação da GFIP, para demonstrar ao INSS os valores, inclusive qual a base para futuro beneficio do funcionario e o valor dele descontado.
A GFIP e feita no codigo 650, tem campo pra informar o processo e o periodo a que se refere o vinculo ou a reclamação
Alem disso se houver recolhimento FGTS epsecifica na GFIP qeu fara o calculo, caso contrario informe modalidade apenas de Declaração ao FGTS e Previdencia.

SUCESSO

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 21:25

Então, estava pensando aqui o seguinte: o juiz mandou recolher 20% da empresa e 11% do empregado porque o acordo foi sem reconhecimento de vínculo.

Então é como se fosse uma prestação de serviço de autônomo. É como se um prestador tivesse apresentado uma nota de serviço. A empresa recolheria 20%, e ainda estaria obrigada a descontar 11%, certo? Como fez acordo sem reconhecimento de vínculo, o juiz mandou a empresa recolher os 31%.

A minha dúvida é: neste caso também é preciso recolher Outras entidades e Rat? Pela lógica, pelo menos a rat eu acho que não, porque muitas vezes um prestador não vai realizar um serviço de risco, mesmo a atividade principal da empresa sendo de risco.


E outras entidades também não, porque Sesi por exemplo é indústria, e qual seria o benefício do prestador, que não é da indústria?

A pergunta que não consigo responder é: quando é por nota fiscal de serviços prestados, a empresa usualmente também recolhe rat e outras entidades?

Neste link explica bem o fato gerador da RAT. Resumindo: tem que ser atividade que dá direito à aposentadoria especial.

Já pesquisei bastante, mas não consigo encontrar uma resposta objetiva. Alguém tem alguma luz?

Att.

Gustavo

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 21:36

Gustavo,

Você praticamente respondeu a própria pergunta, veja, terceiros e rat somente deve ser recolhido no caso de empregado com vínculo empregatício, como você menciona o juiz tratou o caso como prestação de serviços autonomos, pois, neste caso somente se recolhe os 20% da Previdência Social e o valor descontado do prestador de serviços que é 11%, limitado ao teto da tabela de desconto da Previdência Social, os dois valores são recolhidos na mesma guia.

Tudo posso naquele que me fortalece

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