Gustavo
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a) Olá amigos.
Sou advogado e preciso realizar o recolhimento de INSS sobre um acordo trabalhista, mas estou encontrando algumas dificuldades.
No acordo constou o seguinte:
A reclamada (pessoa jurídica), no prazo de até 5 dias após o cumprimento integral do acordo, deverá comprovar nos autos o recolhimento dos encargos sociais, tendo como base de cálculo o valor integral do acordo, com a alíquota de 11% quanto à cota do trabalhador, limitado ao teto de contribuição, e 20% quanto à cota da empresa (Lei 10.666/2003)
A primeira dúvida que surgiu foi a seguinte: preciso recolher Outras Entidades e RAT sobre o valor principal do acordo?
Se for preciso, posso recolher numa mesma guia os 11% do Reclamante e os 20% da empresa, mais outras entidades e RAT, ou preciso fazer uma guia para cada recolhimento (empresa/trabalhador)?
Estou tentando utilizar o site da dataprev para fazer a atualização e gerar a GPS neste link mas não existe um campo para o recolhimento da RAT. Devo incluir no campo principal? Então colocaria no principal 20%+11%+3%, e no outras entidades 5,8%? Como o INSS saberá que 20% é empresa, 11% empregado e 3% é referente à RAT? Isso é discriminado depois com a GFIP?
O valor do acordo foi de 3 parcelas de 1666,66, então estou incluindo 34% (20+11+3) no campo Valor Inss (566,66)para cada vencimento, no código 2909, e os 5.8% no campo outras entidades (96,66).
O resultado ficou assim:
Cálculo de Contribuições
Relatório Discriminativo de Cálculo
CGC/CEI: Data do Cálculo: 30/04/13
Código Pgto. Compet Valor Contribuição Valor INSS Valor Entidades Valor Corrigido Juros Multas Total GPS
2909 09/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 24,80 132,66 820,78
2909 10/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 21,15 132,66 817,13
2909 11/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 17,51 132,66 813,49
SubTotal 1.989,96 1.699,98 289,98 1.989,96 63,46 397,98 2.451,40
Total 1.989,96 1.699,98 289,98 1.989,96 63,46 397,98 2.451,40
É isso?
Desde já agradeço qualquer auxílio.
Att.
Gustavo