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rescisão parcial

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 09:57

Bom dia Gostaria de tirar uma dúvida.

A empresa dispensou o funcionario em 16/04, sem justa causa e pagando o aviso. Depositou 40% do valor da rescisao em 24/04 e os 60% restantes em 29/04.
Minha dúvida é: a empresa deve pagar alguma multa por efetuar o deposito parcial? sendo que 60% foi depositado após o prazo de 10 dias corridos?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 12:53

ola Patricia

Pelo artigo 477 paragrafo 8º da CLT, ela menciona que o descumprimento do prazo tem um salario/mês de multa em favor do empregado.
Apesar de ter sido parcial, o prazo não foi cumprido.

Sucesso

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 22:21

Boa noite Patrícia

Como o depósito não foi efetuado totalmente dentro do prazo, entendo que a multa é devida. Imagine se o empregador resolve apenas depositar R$ 1,00 dentro do prazo e o restante após o prazo, a multa seria ou não devida??? Para que você não tenha dúvidas, sugiro que busque orientação junto ao jurídico da empresa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 22:00

Olá Pessoal....

Poderiam me orientar!

O caso sitado acima ocorreu e no sindicato informaram que a empresa não deve pagar a Multa, pois pagou a rescisão corretamente, mesmo sendo parcelada, conciderando que o primeiro deposito em conta do funcionario foi feito antes dos dez dias?

Me ajudem, o que devo fazer, tenho algum direito?

Muito Obrigada!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 22:06

Patricia

Se a orientação do seu sindicato não te satisfez, busque orientação de um advogado trabalhista ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 22:12

PATRICIA

Não existe previsão legal para pagamento parcelado de rescisão.
Procure um Advogado e ingresse na Justiça do Trabalho.

Veja abaixo uma decisão do Tribunal do Trabalho (mais tem varias)

Fonte: TRT/SP - 04/02/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença de primeiro grau para condenar empresa reclamada ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias em face do parcelamento ilícito das mesmas.
Dessa forma, a desembargadora concluiu que o pagamento completo das rescisórias somente se aperfeiçoou com o pagamento da última parcela, meses após o prazo legal estipulado, tornando assim devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, a respeito da qual destaca que sua finalidade seria justamente a "de indenizar o empregado pelo transtorno da demora no acerto de contas, oferecendo ao hipossuficiente proteção contra o arbítrio do empregador no pagamento das verbas devidas"
O acórdão nº Oculto foi publicado no DOE em 17/11/2009.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 22:13

Pege a informação correta no ALÔ TRABALHO PELO numero 158

Central de Atendimento do MTE passa a atender no número 158
Cidadãos podem acessar serviços do MTE de todo o país, tirar dúvidas sobre legislação trabalhista, seguro desemprego e abono salarial

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