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Helton Capel
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
temos uma funcionária de Supermercado que é cliente nosso, que fez este mês 72 horas extras. gostaria de saber se é permitido, e qual a base legal?
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Helton Capel
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
temos uma funcionária de Supermercado que é cliente nosso, que fez este mês 72 horas extras. gostaria de saber se é permitido, e qual a base legal?
Wylliam Weber
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola,
O maximo de HE é 2 h por dia para maiores de idade, salvo clausula em CCT.
Base Legal: CLT
att
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