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Acima de 60 Horas Extras Mês

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 15:56

Boa tarde,

temos uma funcionária de Supermercado que é cliente nosso, que fez este mês 72 horas extras. gostaria de saber se é permitido, e qual a base legal?

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Wylliam Weber

Wylliam Weber

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:02

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:04

Ola,

O maximo de HE é 2 h por dia para maiores de idade, salvo clausula em CCT.

Base Legal: CLT

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Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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