Rafael Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Galera do Fórum trago uma questão e espero que possa ajudar a outros também:
Sabemos que o MEI tem o benefício de compensar a diferença de 17% sobre o salário minimo. Mas no programa da sefip não é permitido efetuar compensação quando do recolhimento EM ATRASO. Como ficaria nesse caso? Terá que ser pago pelo valor normal sem a dedução ?
Saudações