Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBom dia, estou com algumas dúvidas sobre INSS. Trabalho numa empresa que possui tomadores de serviços. Fazemos a sefip informando as retenções feitas nas notas emitidas e utilizamos no campo "compensações" créditos existentes qdo a empresa era do simples. O que ocorre é que pagamos alguns meses no codigo 2119 apenas o percentual de terceiros. isto está correto? Como é feito o depósito no inss do valor descontado do funcionário? Já que compensamos o que tínhamos de credito e fazemos as retenções do que é feito nas notas fiscais? Me ajudem, por favor....