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GRRF multa e juros

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:01

Boa tarde Josiane

O vencimento da GRRF é calculado com base no tipo de aviso prévio informado.

Aviso Prévio Trabalhado: O prazo para recolhimento dos valores referentes ao mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior ao último dia trabalhado.

ATENÇÃO: se o empregador não tiver feito o recolhimento do mês anterior à rescisão, poderá fazê-lo por meio da GRRF. Porém, se a data de pagamento da GRRF for posterior ao dia 7 do mês da rescisão, este valor será acrescido de encargos. Para evitar os encargos, o recolhimento do mês anterior à rescisão deve ser feito normalmente pela GRF até o dia 7 do mês da rescisão, e os demais valores recolhidos pela GRRF.

Aviso Prévio Indenizado ou Ausência/Dispensa de Aviso Prévio: O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Mas lembre-se: o prazo para recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 7 do mês da rescisão.


Fonte:[Caixa Econômica Federal]

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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