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Trab. Doméstica - 3 dias na semana - registrada.

Edson Soares

Edson Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:00

Trabalhadora doméstica - 3 dias na semana - registrada.

Parabéns ao Forúm Contábeis e aos amigos que tanto auxiliam.

Tenho as seguintes dúvidas:

Considerando trabalhadora doméstica que trabalha 3 dias por semana (12 dias no mês) e é registrada:

1) Trabalhadora doméstica que trabalha 3 dias na semana é registrada como Empregada Doméstica ou Diarista?

2) O pagamento deve ser realizado no dia que realiza o trabalho ou pode, em comum acordo, ser efetuado um pagamento único (os 12 dias) no mês?

3) Deve ser recolhido INSS sobre o valor total pago no mês?

4) Na nova lei, deverá ser recolhido o FGTS?

5) Tem direito a férias?

6) Tem direito a 13 salário?

7) Feriado. Supondo que trabalha na semana: segunda, quarta e sexta e um feriado coincida com a quarta-feira, como trabalha por dia, este dia deve ser reposto ou tem direito ao feriado?

8) Quantidade de horas e descanso que deve ser considerado por dia?

9) Vc conhece alguma minuta de contrato que atenda a esta situação (3 dias por semana e registrada)?

Se alguém tiver respostas às questões, fico muito grato!

Caso contrário, se alguém tiver indicação de algum site que explica exatamente esta situação, por favor indique, pois pesquisei e não encontrei respostas...

Forte abraço a a todos.

Edson.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:40

Edson,

1. A empregada que trabalha 3x por semana é doméstica, não diarista.
2. A forma de pagamento é de livre acordo entre as partes, só não pode esquecer de pegar recibo todas as vezes que efetuar o pagamento.
3. Sim, deve ser recolhido sobre o valor total do mês.
4. Sim, agora é obrigatório o recolhimento do FGTS
5. Sim! Férias de 30 dias, normalmente
6. Sim! Primeira parcela paga até 30/11 e segunda até 20/12
7. Tem direito ao descansar no feriado OU, se trabalhar, o dia de trabalho deverá ser remumerado com o adicional de 50%
8. É permitido trabalhar por 8 horas/dia e se necessário a empregada pode fazer no máximo 2 horas extras. Deverá ser respeitado o horário de almoço, no mínimo 1h e no máximo 2h. Durante este periodo ela não deve ser acionada DE FORMA ALGUMA, deverá descansar, comer, fazer o que quiser. O horário de almoço não deve ser interrompido, nem fracionado.
9. Na internet você consegue diversos modelos de contrato de trabalho, o importante é constar função, salário, horário de trabalho, horário de almoço, a forma de pagamento (se semanal, mensal)

Caso tenha alguma dúvida só postar no tópico!

Edson Soares

Edson Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 16:09

Perfeito, Juliano.

Complementando:

1) Neste caso o valor mensal será no mínimo o salário mínimo da empregada doméstica (no caso SP R$ 755,00)?

2) No caso de adicionalmente pagar o ônibus (transporte), basta fazer um recibo a parte?

Vou procurar na internet um modelo de contrato.

Mais uma vez, perfeito.

Muito obrigado.

Edson.

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:41

Pegando uma carona nesse tópico, nenhum uma duvida.

Estarei fazendo o registro de uma empregada domestica, mas o meu caso é o seguinte:

A empregada irá trabalhar 3 dias por semana (Segunda, Quarta e Sexta), para cada dia trabalhado o patrão irá pagar R$ 50,00 que no mês irá totalizar R$ 600,00.
Minha duvida é a quanto a alíquota de INSS que deverá ser aplicada, 8% ou 9%?

Sendo que se considerar os R$ 600,00 (12 dias * 50 = 600,00) seria 8%, mas se considerar R$ 1.500,00 (30 dias * 50 = 1.500,00) seria 9% sobre os mesmos R$ 600,00

Desde ja agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 23:39

Luiz, além do valor das diárias (R$50,00 por dia trabalhado), é necessário acrescentar o valor do DSR caso ela tenha sido admitida como Diarista com salário de R$50,00 por dia.

Contudo, se o valor contratado é de R$600,00 mensais, a contratação fica sob o regime de mensalista.

A contribuição previdenciária se dá sobre o salário contribuição, e este é o valor pago a ela pelo trabalho em cada mês (lembrando que o INSS é regime competência).

Se mensalista (com salário fixo), será sobre o valor contratado se não ocorreu horas-extras no mês, se ela produzir hora-extra estas comporão o salário contribuição. Se como horista, o salário contribuição será o total do valor dos dias trabalhados + DSR apurado em cada mês, assim como eventual hora-extra que ela produzir.

Espero ter ajudado.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 07:36

Bom dia prezados colegas,

Devido a nova lei das empregadas domésticas, ouvi muitos comentários e dúvidas das patroas, e uma delas disse que se contratar a empregada para apenas dois dias na semana, não gera vínculo empregatício, somente se for acima de três dias, isso tem alguma fundamentação?

Célia Oliveira
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 07:46

Celia, desconheço qualquer fundamentação nesse ponto, até porque é o tipo de situação, que em caso judicial, fica à análise jurídica, não tendo um padrão, gera muita jurisprudencia. Vale ressaltar o seguinte, que para não gerar vinculo, é importantíssimo não haver subordinação, quanto à jornada de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:40

Sim, Célia, desde que a empregadora pague a funcionária ao menos por semana trabalhada (o ideal seria a cada dia), não deixando para pagá-la ao fim do mês, o que a faria uma mensalista.

RENATA CRISTINA MARCELINO

Renata Cristina Marcelino

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:26

Uma empregada que trabalha 3 vezes por semana (segunda, quarta e sexta)perfazendo a jornada 8 h diárias( das 08:00 às 17:00 com 1 hora de intervalo). Qual seria a carga horária mensal e semanal ?

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