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Enquadramento funcao

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 13:14

Primeiramente quero desejar um ótimo dia do trabalhador a todos!!
Estou Precisando de uma informação:
A colaboradora foi contratada para ganhar um salário comercial e fazer a função de secretaia recepcionista, com salário 685,0 0 em agoto2012, em setembro 2012 na carteira de trabalho no campo de alteração de salário conforme a convenção de 2012 foi feito enquadramento de função passando a receber mais setecentos e pouco reais depois mudou para auxiliar Júnior recebendo mais de oitocentos e pouco reais e a sua carteira de trabalho foi feito a correção de função que na época que foi registrada foi escrito na sua carteira a função de assistente adm,

A colaboradora hoje esta alegando que foi contratada como auxiliar adm, sendo que nunca exerceu essa função e sempre foi secretaria recepcionista e depois passou a ser auxiliar Júnior conforme a convenção 2013/2014.

Como posso proceder diante dessa situação?

Agradeço a atenção de todos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 18:19

Boa noite, Alessandra, primeiro obrigado, e desejo também a você.
Com relação a colaboradora, (vou responder me baseando em indústria), primeiro você tem que verificar a ficha aprovada pela chefia/gerencia, onde consta a função/cargo no qual foi admitida, depois o contrato de trabalho onde ela assinou, (algumas vezes na ficha consta uma função e registramos com outra), você também deve consultar o gerente dela, onde ele irá descrever o que ela faz, ai então você deverá enquadra-la, ou não, lembre-se qualquer alteração somente com aprovação de sua gerencia, afinal ele terá que se justificar perante a diretoria. Em convenções coletivas consta em sua maioria o índice de aumento em caso de promoção, sem paradigma, se houver paradigma a empresa então tem que enquadrá-la., ok (espero ter te ajudado)

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 19:49

Boa noite, Carlos Albero!

Carlos , respondendo as questões que você me colocou, a colaboradora foi contratada para exercer a função de secretaria recepcionista , nunca exerceu funcao de assistente adm,, a sua carteira foi corrigida no campo de anotações gerais, dizendo que onde se lê: função assistente adm, lê-se: secretaria recepcionista e o cód. do cbo, ao corrigir a colabora alegou que a empresa esta abaixando a sua função.
Todos os aumentos salariais foram conforme a convenção coletiva. O erro foi quando a colaboradora foi registrada na sua carteira de trabalho no campo funcao descreveram uma atividade que a própria nunca executou.
Todas as informações confirmada pela diretoria da empresa.
Então a minha duvida continua Carlos, rs
o que fazer nessa essa o que fazer nessa situação?

Grata pela atenção

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 20:13

Boa noite Alessandra.

Como há questionamentos por parte da colaboradora eu aconselho que procures um advogado e passe esta situação a ele.

Qualquer outro conselho que dermos aqui, como não há concordância por parte da colaboradora, pode gerar problemas futuros.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 23:29

Boa noite Alessandra

Faço coro com o colega Paulo. Nessa situação é importante a empresa buscar orientação jurídica para não ter problemas futuros com essa empregada. Busque provas escritas dos responsáveis pela admissão dela e do chefe de setor (gerente, superfisor, etc) que possa especificar duas atividades.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 14:42

Alessandra, por acaso na CCT do Sindicato existem esses cargos, de aux admtvo e de aux junior, secretária recepcionista? Existem no Plano de Cargos e Salários da empresa?

Não vejo problema algum quanto a correção na função anotada por ocasião da admissão. Se ela está lá há mais de 1 ano e desde que não tenha havido descenso, ela está brigando por mera nomeclatura.

Se foi anotado equivocadamente assist admtvo, por que ela alega que foi contratada como aux admtvo? Afinal, quais eram as atribuições dela? Atuar como recepcionista?

O termo Auxiliar / Assistente Administrativo tem amplo espectro, podendo atuar em qualquer setor ou departamento, inclusive na diretoria ou recepção da corporação.

Creio que está faltando diálogo com a funcionária para elucidar esta questão tão simples.

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 17:46

Boa Tarde Colega Kennya,

O diálogo com a colaboradora foi feito e bem esclarecido, infelizmente não houve concordância da sua parte, inclusive ligando no sindicato. A questão é que na convenção de 2013/2014 o piso salarial das funções de auxiliar jr é de R$ 861,22, de auxiliares é R$ 993,71 e de Assistente de Setor é R$ 1095,00.
A colaboradora infelizmente não está aceitando a correção legando que a empresa esta rebaixando a sua função. A função da colaboradora hoje é auxiliar junior. Estarei indo essa semana no sindicato para conversar,e estarei levando todos dos documentos levantados nesses 9 meses, mas estarei procurando um advogado pois acredito que a sugestão do colega Paulo Henrique seja viável no momento.

Grata pela colaboração.

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