Bom dia, Lucas, O salário-maternidade não pode ser acumulado com o beneficio por incapacidade, de forma que não receberá este beneficio a empregada que estiver recebendo benefícios por incapacidade da previdência social, como o auxilio doença, quando ocorrer a incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salario maternidade, o beneficio por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de inicio adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias., lembrando que a permanência de incapacidade deverá ser efetuada pela pericia medica do inss, essa norma consta na legislação previdenciaria