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Cumulação de Benefícios

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:20

Bom dia,

Estou com dúvidas quanto a uma situação, em suma:
Uma funcionária estava resguardada por auxilio doença (Por complicações na gravidez)até o dia 30/04/2013. No entanto em 21/04/2013 teve o filho, neste caso prevalece o auxílio maternidade ? há um art. a CLT específico para este caso ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:41

Bom dia, Lucas, O salário-maternidade não pode ser acumulado com o beneficio por incapacidade, de forma que não receberá este beneficio a empregada que estiver recebendo benefícios por incapacidade da previdência social, como o auxilio doença, quando ocorrer a incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salario maternidade, o beneficio por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de inicio adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias., lembrando que a permanência de incapacidade deverá ser efetuada pela pericia medica do inss, essa norma consta na legislação previdenciaria

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