Adriane França
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Pessoal preciso da ajuda de vocês.
Uma empresa de comercio varejista de carne foi desenquadrada do simples Nacional em 31/11/2011.Em Jan/2012 foi enquadrada como lucro presumido.
Esta empresa está passando por uma enorme crise financeira não tendo como pagar a GPS no valor integral.
No Sefip a guia de GPS é gerada no valor total. A minha pergunta é a seguinte:
1) Tem como esta empresa recolher apenas a parte dos empregados na GPS?
2)Se sim onde gerar a guia somente da parte dos empregados??
3)Qual o código da GPS que eu devo utilizar?
Conto com a ajuda de vocês.
Obrigada