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MEI e contribuição ao INSS

Denise Santos

Denise Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 16:54

Boa tarde,

Gostaria de saber, quando a pessoa está enquadrada como Micro empreendedor individual, contribuindo com uma guia única, já 5% para o inss. Essa pessoa poderá contribuir para a Previdência Social, em guia a parte, como contribuinte individual, os outros 15%, como forma de complemento do valor de contribuição? Para poder ter uma aposentadoria ou mesmo requerer um benefício com um valor maior que um salário mínimo?

Att.,

Denise

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 17:12

Denise

Boa tarde

Sim ela poderá recolher a diferença de 15 % conforme segue abaixo:

A partir da competência maio de 2011, a contribuição previdenciária do MEI, que é recolhida no DAS, sofreu redução da alíquota, de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 87, de 3 de maio de 2011.

Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência, nos termos do § 11 do artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 58/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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