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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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jornada de 220h ou 240h?

WILLIAM ALMEIDA

William Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:53

amigos trabalho em uma tv como coordenador e sou mensalista (220 ou 240h), falo 220 ou 240 porque meu patrão colocou no contrato como se eu devesse trabalhar de 2ª a sábado no horário das 08h as 12h e de 14h as 18 (isso mesmo, de 2ª a sábado) sendo que não especificou se vai me dar hora extra e nada. pelo que percebi ele dividiu 240 por 30 e deu 8h e não 220/30 que seria igual a 7,33h. sou obrigado a trabalhar de 14h as 18h no sábado também? por favor me ajudem nisso pois o que eu vi pela lei é que eu devo trabalhar no máximo 44h semanais e não 48h sem receber nada a mais por isso.

WAGNER FERNANDO EVAS DE ANDRADE

Wagner Fernando Evas de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:13

bom dia wilian, pela lei a carga horaria no brasil é de 220/mes, sendo assim vc tem a receber 20 horas extra todo mes.

Organizado, persistente e responsável nas atividades desempenhadas;
Habilidade para negociação, pró ativa;
Pontual, comunicativo e com ótima facilidade de adaptação.
Bom relacionamento interpessoal e no desenvolvimento do trabalho em equipe.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 10:23

William, bom dia, além das respostas dos colegas acima, você precisa checar também a convenção coletiva da categoria(sindicato), em algumas delas a carga horária e menor ainda, e a porcentagem da hora extra e acima da legislação em vigor, (50%), tem algumas categoria que menciona até xx hora no mês xx%, de xx horas a xx horas xx no mês e xx% e assim por diante, ok...

WILLIAM ALMEIDA

William Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 11:33

pior é que tem muitos erros à vista... por exemplo, em vez de coordenador de tv na minha carteira de trabalho ele colocou auxiliar de escritório e no contrato de trabalho tá coordenador de tv e pra vários outros funcionários ele fez isso. além do que tranca o portão pra ninguém sair ao menos pra comprar um lanchinho ao lado na hora da fome e em vez de ele me registrar no mês de março quando comecei mesmo ele colocou no meu contrato um mês depois. disse que eu só podia ter 2h extras agora não diz se é por mês ou por semana ou por dia e tudo isso se for autorizado por ele. além do que ele me paga um certo salário na carteira e me paga por fora outro valor pra não ficar muito alto os encargos. fora outras coisas que são outros absurdos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 14:34

William, a carga horária máxima permitida por Lei são de 220hs mensais, e não diz respeito às horas a a serem trabalhadas. Somente as horas da jornada semanal é que são para trabalho efetivo. Dentro dessas 220hs já estão consideradas as horas de descanso semanal, o famoso DSR.

É impossível contratar alguém para laborar 220hs por mês, seria um acinte a Lei que limita a jornada diária em até 8hs, ficando 44hs por semana. Sugiro que procure seu Sindicato.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

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